TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas |
CONTA: 3.0.1.30.00-5 - GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.1.30.05-0 | Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.15-3 | Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.25-6 | Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.35-9 | Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.40-7 | Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.80-9 | Outros Avais | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.85-4 | Outras Fianças Bancárias | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
3.0.1.30.90-2 | Outras Garantias Financeiras Prestadas | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.30.00-7 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
O artigo 1º da Carta Circular BCB 3.782/2016 criou os subtítulos:
O artigo 2º da Carta Circular BCB 3.782/2016 alterou o título da conta desta página de "3.0.1.30.00-5 - BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS" para "3.0.1.30.00-5 - GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS" e ainda alterou o subtítulo "3.0.1.30.90-2 - Outras" para "3.0.1.30.90-2 - Outras Garantias Financeiras Prestadas".
Por sua vez, o artigo 5º da Carta Circular BCB 3.782/2016 excluiu os subtítulos:
Já no artigo 7º da Carta Circular BCB 3.782/2016 lê-se que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017 e que devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis os eventuais saldos existentes nas contas excluídas, observada a natureza da operação os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos e os saldos relativos a provisões passivas porventura registrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pela concessão de avais e fianças.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: