Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas - ATIVO COMPENSADO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - COMPENSAÇÃO

SUBGRUPO: 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
3.0.1.05.00-9 UB--IF----SWE-LM-----  
3.0.1.10.00-1 UB--I---------L-N---Z 300
3.0.1.20.00-8 UB--I---------L-N---Z 300
3.0.1.30.00-5 UBDKIFJ---SWERLMN---Z 300
3.0.1.85.00-5 UBDKIF-A--SWERLMN---Z 300
3.0.1.90.00-7 UB--I---CT--E-LM----Z 300

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

Veja o PARECER sobre a contabilização das COOBRIGAÇÕES E RISCOS EM GARANTIAS PRESTADAS, publicado em 15/01/2005. Antes de 2014, a conta 3.0.1.85.00-5, que se comenta no texto indicado, era denominada como COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO. A alteração foi efetuada 8 anos depois pela Carta Circular BCB 3.624/2013 que passou a vigorar em 2014. Veja o Esquema de Contabilização 31.

Veja também o MNI 2-17 - Sistema de Informações de Créditos (SCR)

O artigo 4º da Carta Circular BCB 3.782/2016 alterou a nomenclatura do título contábil 3.0.1.30.00-5 - "BENEFICIÁRIOS DE GARANTIAS PRESTADAS" para "GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS". Por sua vez, o artigo 6º da referida carta circular incluiu o atributo J no título 3.0.1.30.00-5 GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS. Já no seu artigo 7º lê-se que o nela disposto aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017.



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