COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.10 - OUTROS VALORES E BENS
COSIF 1.10.7 - Provisão para Desvalorização de Outros Valores e Bens (Revisado em 04-11-2024)
1.10.7.1 - A instituição deve proceder a avaliação dos valores e bens, observando os seguintes critérios: (Circ. 1273)
1.10.7.2 - No reajuste do saldo da provisão utiliza-se, para os casos de insuficiência, a conta DESPESAS DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, e, nas hipóteses de excesso, estorna-se a provisão constituída a crédito desta conta, se no mesmo período, ou a crédito de REVERSÃO DE PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS, se constituída em períodos anteriores. (Circ. 1273)
1.10.7.3 - A conta PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS figura de forma subtrativa nos balancetes e balanços ao final do desdobramento Outros Valores e Bens. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
Veja o texto sobre Provisões e Contingência - Dedutíveis e Não Dedutíveis, segundo a Legislação do IRPJ e da CSLL.
Veja o texto sobre Ajustes de Avaliação Patrimonial, o COSIF 1.16.7 - Ajustes de Avaliação Patrimonial, as concernentes contas no COSIF 6.1.6.00.00-9 e a forma de escrituração do LALUR e e-LALUR.
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo. Sempre deve ser observado o Regime de Competência.