COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - Incorporação, Fusão e Cisão
COSIF 1.2.2 - Participação Extinta em Incorporação, Fusão e Cisão (Revisado em 20-02-2024)
1.2.2.1 - No caso de extinção de ações, a diferença entre o valor contábil das ações extintas e o valor do acervo líquido que as substituir registra-se, quando maior, na conta OUTRAS RENDAS NÃO OPERACIONAIS, do subgrupo Receitas Não Operacionais, e, quando menor, em ÁGIOS DE INCORPORAÇÃO, do subgrupo Diferido, quando contribuir para a formação de resultados de exercícios seguintes, ou em OUTRAS DESPESAS NÃO OPERACIONAIS, do subgrupo Despesas Não Operacionais, quando for o caso. (Circ. 1273)