MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11
Direcionamento para Operações de Microfinanças - 11
MNI 02-11-11 (Revisada em 29-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.
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LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
RESOLUÇÕES
- Resolução CMN 3.399/2006 - Dispõe sobre a captação e a realização de depósitos interfinanceiro.
- Resolução CMN 4.000/2011 - Altera e consolida as normas que dispõem sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
- Resolução CMN 4.050/2012 - Dispõe sobre o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras de que trata a Resolução CMN 4.000/2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, bem como sobre as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a
Lei 12.613/2012 que altera a Lei 10.735/2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores. Também autorizou o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo à Implementação de Projetos de Interesse Social - PIPS
- Resolução CMN 4.152/2012 - Disciplina as operações de microcrédito pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, agências de fomento, sociedades de crédito ao microempreendedor e às empresa de pequeno porte e Caixa Econômica Federal
- Resolução CMN 4.153/2012 - Altera a Resolução CMN 4.000/2011, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
- Resolução CMN 4.242/2013 - Altera a Resolução CMN 4.000/2011, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
- Resolução CMN 4.310/2014 - Altera a
Resolução CMN 4.050/2012, que dispõe sobre o cumprimento do direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras de que trata a
Resolução CMN 4.000/2011, com operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, e revoga a Resolução CMN 4.305/2014.
- Resolução CMN 4.574/2017 - Altera a Resolução CMN 4.000/2011, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores.
- Resolução CMN 4.713/2019 - Dispõe sobre as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, realizadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e sobre o direcionamento de recursos para essas operações.
CIRCULARES
- Circular BCB 3.566/2011 - Define critérios para aferição do cumprimento de exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito e estabelece procedimentos para remessas de informações relativas a essas operações
- Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório
- Circular BCB 3.888/2018 - Altera a Circular BCB 3.632/2013 (REVOGADA pela Circular BCB 3.917/2018), a
Circular BCB 3.569/2011 (REVOGADA pela Circular BCB 3.916/2018), a
Circular BCB 3.090/2002 que redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas e a
Circular BCB 3.566/2011 que define critérios para aferição do cumprimento de exigibilidade de aplicação dos depósitos à vista em operações de microcrédito e estabelece procedimentos para remessas de informações relativas a essas operações.
-
Circular BCB 3.935/2019 - Estabelece procedimentos para remessa de informações relativas às operações de microcrédito e define critérios para aferição do cumprimento do direcionamento nessas operações.
CARTAS CIRCULARES
- Carta Circular BCB 3.528/2011 - Cria, mantém e exclui rubricas contábeis no Cosif e altera função de título para registro dos valores relativos à exigibilidade de aplicação em operações de microcrédito.
-
Carta Circular BCB 3.575/2012 - Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista em operações de microcrédito e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
- Carta Circular BCB 3.607/2013 - Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
- Carta Circular BCB 3.877/2018 - Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
- Carta Circular BCB 3.984/2019 - Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA
A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
INSTITUIÇÕES SUJEITAS ÀS REFERIDAS NORMAS REGULAMENTARES
- Bancos Múltiplos com carteira comercial
- Bancos Comerciais
- Caixa Econômicas
- Cooperativas de Crédito que captarem DIM também estarão sujeitas a recolhimento
- Sociedades de Crédito ao Microempreendedor que captarem DIM também estarão sujeitas a recolhimento
Veja ainda:
- MNI 2-3-5 - Microcrédito Destinado a População de Baixa Renda e a Microempreendedores
- MNI 2-7-2 - Depósitos no Mercado Internfinanceiro
- MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
- DIM - Depósito Interfinanceiro do Microcrédito
- Carta Circular 2.918/2000 - Divulga a estrutura do CONEF - REVOGADA pela
Carta Circular BCB 3.703/2015
-
Resolução CMN 3.919/2010 - Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.
-
Resolução CMN 3.211/2004 - Altera e consolida as normas que dispõem sobre a abertura, manutenção e movimentação de contas especiais de depósitos à vista e de depósitos de poupança
No Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) foram criados títulos e subtítulos contábeis para controle do Direcionamento para Operações de Microfinanças. Veja as contas:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Sobre o direcionamento de depósitos a vista para operações de microfinanças, relativas ao período de julho de 2003 a julho de 2004, veja a
Carta Circular BCB 3.143/2004 que divulga esclarecimentos quanto à apuração e à prestação de informações do direcionamento de depósitos à vista para operações de microfinanças, relativas ao período de julho de 2003 a julho de 2004.
Para fins de informação, de controle do cumprimento de exigibilidades, de movimentação de recursos e de verificação de existência de eventuais custos financeiros por deficiência e de multa por irregularidade na prestação de informações acerca do direcionamento de depósito a vista para operações de microfinanças destinadas a população de baixa renda e a microempreendedores, os titulares de conta Reservas Bancárias deverão utilizar a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e os não titulares de conta Reservas Bancárias deverão utilizar a transação PRCO500, do Sisbacen, veja a
Carta Circular BCB 3.575/2012.