TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.9.00.00-0 - Controle |
CONTA: 9.0.9.64.00-8 - RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJ---S-ERLMN---Z
FUNÇÃO:
Registrar os valores elegíveis para o cumprimento da exigibilidade de aplicação em operações de microcrédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, nos termos da regulamentação em vigor.
Faz contrapartida com OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO - CONTROLE, código 3.0.9.64.00-6.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTAS DE COSIFE:
Nos artigos 4º a 6º da Carta Circular BCB 3.983/2019, lê-se:
Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes subtítulos:
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2019.
§ 1º Os saldos das rubricas contábeis excluídas por esta Carta Circular relativos a operações que não mais atendam aos critérios de direcionamento de operações de microcrédito definidos na regulamentação vigente devem ser baixados na data-base mencionada no caput em contrapartida ao título 9.0.9.64.00-8 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO – CONTROLE.
§ 2º Eventuais saldos registrados nos subtítulos 3.0.9.64.29-5 Créditos Captados por Cooperativas e SCM – Direcionamento e 3.0.9.64.31-2 DIM – Recursos Captados devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação [DOU 08/11/2019 e no Sisbacen].
DIM = Depósitos Financeiros do Microcrédito significa "depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças".
VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação