Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Carta Circular BCB nº 2.918/2000 (Revogado)


CARTA-CIRCULAR BCB 2.918/2000

Divulga a estrutura do Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF

Veja os normativos consolidados em:

Tendo em vista o disposto na Circular 2.984, de 15 de junho de 2000, e com base no item 4 da Circular N.º 1.540, de 6 de outubro de 1989, esclarecemos que o Documento N.º 5 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, Consolidado Econômico-Financeiro - CONEF, código 4050, deve obedecer a estrutura disposta no documento anexo I a esta Carta-Circular.

2. Na elaboração do CONEF devem ser observados, no que couber, os mesmos critérios adotados para a consolidação operacional das demonstrações financeiras de que trata o COSIF 1.21, considerando-se ainda que:

I - os saldos das operações ativas e passivas detidos por empresas não financeiras devem ser registrados nos mesmos títulos contábeis utilizados pelas instituições financeiras, exceto nos casos em que houver conta específica para registro dessas operações;

II - os títulos contábeis do COSIF devem ser aglutinados na forma do que dispõe o documento anexo II a esta Carta-Circular.

NOTA DO COSIFE: Veja:

  • Carta Circular BCB 3.333/2008 - Cria títulos contábeis no Cosif para o registro contábil de despesas de Letras de Crédito do Agronegócio
  • Carta Circular BCB 3.356/2008 - Cria e exclui título no Cosif relativo ao registro de reservas.
  • Carta Circular BCB 3.357/2008 - Cria rubricas no Cosif para registro de ativo intangível
  • Carta Circular BCB 3.360/2008 - Cria e altera desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros
  • Carta Circular BCB 3.387/2009 - Cria títulos e subtítulos contábeis e estabelece outras providências para controle dos tipos de créditos tributários no Cosif
  • Carta Circular BCB 3.388/2009 - REVOGADA - Cria subtítulo contábil para controle dos valores da provisão adicional para operações de crédito, arrendamento mercantil e outras operações com características de concessão de crédito no Cosif
  • Veja outros normativos que alteraram o CONEF

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2000.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA FINANCEIRO
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano - Chefe



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