Cria e exclui título no Cosif relativo ao registro de reservas.
BASE LEGAL:
Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução 3.605, de 29 de agosto de 2008, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes títulos contábeis:
I - com atributos UBDKIFJACTSWELMNHZ e código ESTBAN e de publicação 610 e 615, respectivamente:
6.1.5.60.00-8 RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS;
II - com atributo S e código de publicação 615:
6.2.5.40.00-3 APE - RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS.
2. A função dos títulos RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS e APE - RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS, códigos 6.1.5.60.00-8 e 6.2.5.40.00- 3 do Cosif, é a de registrar o valor das reservas constituídas mediante a utilização de parcela do lucro líquido decorrente de doações e subvenções governamentais para investimentos.
3. Fica excluído do Cosif o título RESERVA DE PRÊMIOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES, código 6.1.3.30.00-1.
4. Fica incluída no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento anexo II à Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000, a rubrica 60.1.5.60.00-4 RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS, onde deve ser aglutinado o título 6.1.5.60.00-8 RESERVA PARA INCENTIVOS FISCAIS.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2008
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes Chefe