Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CARTA-CIRCULAR BCB 3.357/2008


CARTA-CIRCULAR BCB 3.357/2008

Cria rubricas no Cosif para registro de ativo intangível.

BASE LEGAL E NORMATIVA:

  • CIRCULAR BCB 1.540/89 ITEM IV
  • RESOLUÇÃO CMN 3.642/2008 - Define ativos intangíveis e exclui do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente os valores decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento que especifica.

Com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989, e na Resolução 3.642, de 26 de novembro de 2008, ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif:

I - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ:

a) os seguintes subgrupo e desdobramentos de subgrupo:

  • 2.5.0.00.00-9 INTANGÍVEL
  • 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;

b) com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351, respectivamente, o título:

  • 2.5.1.98.00-7 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS;

c) com códigos ESTBAN e de publicação 200 e 359, respectivamente, o título:

  • 2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-);

d) com códigos ESTBAN e de publicação 712 e 824, respectivamente, os subtítulos:

  • 8.1.8.10.10-9 Despesas de Amortização - Diferido
  • 8.1.8.10.20-2 Despesas de Amortização - Intangível;

II - com atributos UBLMZ e códigos ESTBAN e de publicação 200 e 351, respectivamente, o título:

  • 2.5.1.01.00-1 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
  • 2.5.1.01.10-4 Adquiridos até 30 de Junho de 2009
  • 2.5.1.01.20-7 Adquiridos após 30 de Junho de 2009.

2. O título DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO, código 2.5.1.01.00-1 do Cosif, destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, de entidades públicas ou privadas. Os referidos valores devem ser amortizados durante o prazo contratualmente definido para prestação desses serviços.

3. O título OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS, código 2.5.1.98.00-7 do Cosif, destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de outros ativos intangíveis identificáveis, adquiridos a partir da data da entrada em vigor desta carta-circular, para os quais não haja conta específica.

4. O título AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-), código 2.5.1.99.00-6 do Cosif, destina-se ao registro do valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

5. A função do título DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO, código 8.1.8.10.00-6 do Cosif, passa a ser a de registrar o valor dos encargos necessários à formação de provisão para amortização de aplicações classificadas no Diferido ou no Intangível, que constituam despesa efetiva da instituição no período.

6. Os valores registrados no título do Cosif relacionado no item 5 devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo daquele plano criado por meio desta carta- circular.

7. Ficam incluídos no documento do Cosif "Balancete/Balanço Patrimonial" os seguintes verbete e códigos de aglutinação, que devem ser posicionados, naquele documento, entre os códigos de aglutinação 339 e 341:

INTANGÍVEL

351 - Ativos Intangíveis

359 - (Amortização Acumulada).

8. Ficam criados os seguintes subgrupo, desdobramento de subgrupo e títulos no Consolidado Econômico-Financeiro - Conef, documento 5 do Cosif, cuja estrutura foi divulgada pela Carta-Circular 2.918, de 15 de junho de 2000:

  • 20.5.0.00.00-1 INTANGÍVEL
  • 20.5.1.00.00-4 Ativos Intangíveis
  • 20.5.1.01.00-3 DIREITOS POR AQUISIÇÃO DE FOLHAS DE PAGAMENTO
  • 20.5.1.01.10-6 Adquiridos até 30 de junho de 2009
  • 20.5.1.01.20-9 Adquiridos após 30 de junho de 2009
  • 20.5.1.98.00-9 OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS
  • 20.5.1.99.00-8 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-).

9. Ficam efetuadas as seguintes aglutinações no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918, de 2000:

I - o subtítulo 2.5.1.01.10-4 no 20.5.1.01.10-6;

II - o subtítulo 2.5.1.01.20-7 no 20.5.1.01.20-9;

III - o título 2.5.1.98.00-7 no 20.5.1.98.00-9;

IV - o título 2.5.1.99.00-6 no 20.5.1.99.00-8.

10. Ficam incluídas as seguintes linhas nos quadros 7002 - Balanço Patrimonial, 7006 - Balanço Patrimonial - Consolidado Societário e 7010 - Balanço Patrimonial - Conglomerado Financeiro no modelo do documento Informações Financeiras Trimestrais - IFT, Anexo I à Carta-Circular 2.959, de 15 de março de 2001:

  • 10.3.5.00.00.00 INTANGÍVEL
  • 10.3.5.10.00.00 Ativos Intangíveis
  • 10.3.5.90.00.00 (Amortizações Acumuladas).

11. Os saldos relativos a direitos de prestação de serviços de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares porventura registrados em outros títulos do Cosif devem ser reclassificados para o adequado subtítulo daquele plano criado por meio desta carta-circular.

12. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2008
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes Chefe



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