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RESOLUÇÃO CMN 3.642/2008
RESOLUÇÃO CMN 3.642/2008 - REVOGADA (Revisada em
22-02-2024)
Define ativos intangíveis e exclui do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente os valores decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento que especifica.
REFERÊNCIAS
Base Legal e Regulamentar, Citações e Revogações:
- Lei 4.595/1964, arts. 4º, incisos VIII e XII, e 9º
- Lei 6.404/1976, art. 179, inciso VI - ATIVO
- Lei 11.638/2007 - Altera a Lei 6.404/1976.
Cita:
- Resolução CMN 2.283/1996, arts. 3º e 4º, inciso III
- Resolução CMN 2.669/1999 - Altera o cronograma de redução do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Atualizações:
- Resolução CMN 3.753/2009 - Dá Nova redação ao art. 2º da Resolução CMN 3.642/2008 e alterou o prazo para conclusão de negociações decorrentes da aquisição de direitos sobre folhas de pagamento para efeito de exclusão do cálculo do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
- Resolução CMN 4.534/2016 - Revogou totalmente a Resolução CMN 3.642/2008, a partir de 10/01/2017 e passou a dispor sobre os critérios para reconhecimento contábil e mensuração dos componentes do ativo intangível e sobre o ativo diferido.
NORMATIVOS CORRELACIONADOS
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Carta Circular BCB 3.357/2008 - Cria rubricas no Cosif para registro de ativo intangível. Alterada pela Circular BCB 3.630/2013 - Revogou o item 10 da
Carta Circular BCB 3.357/2008 e dispensa as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil da elaboração e remessa do documento Informações Financeiras Trimestrais (IFT).
- Altera Circular BCB 3.402/2008: Revogação art. 5º.
- Altera Carta Circular BCB 3.167/2005: Revogação item 4, II.
- Altera Carta Circular BCB 3.357/2008: Revogação item 10.
- Altera Carta Circular BCB 3.360/2008: Revogação item 16.
- Altera Carta Circular BCB 3.369/2009: Revogação item 1, II.
- Altera Carta Circular BCB 3.476/2010: Revogação itens 2 e 3.
- Altera Carta Circular BCB 3.543/2012: Revogação art. 6º.
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