Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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MNI 2-3-23 - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DIVERSOS - 2-3

LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS - 23

MNI 2-3-23 (Revisada em 03-03-2024)

FAQ BACEN

EMPRÉSTIMOS

Empréstimo  é um contrato entre o cliente e uma instituição financeira (banco, cooperativa de crédito, caixa econômica) pelo qual o cliente recebe uma quantia em dinheiro que deverá ser devolvida em prazo determinado, acrescida dos juros acertados.

Os recursos obtidos no empréstimo não têm destinação específica, tal como os Adiantamentos a Depositrantes.

Exemplo de empréstimos: consignado, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), empréstimo pessoal.

FINANCIAMENTOS

Financiamento também é um contrato entre o cliente e uma instituição financeira, mas com destinação específica como para a aquisição de veículo ou de bem imóvel, que funcionam como garantia para o crédito concedido.

As instituições financeiras não são obrigadas a conceder empréstimos ou financiamentos a quem quer que seja, podendo estabelecer critérios próprios para isso.

Exemplos de financiamentos: financiamento imobiliário e de veículos.

CUSTO EFETIVO TOTAL - CET

As taxas de juros cobradas variam de banco para banco, não havendo limites para as taxas cobradas.

No entanto, as instituições financeiras são obrigadas a informar, antes da contratação, o Custo Efetivo Total (CET), de cada operação de empréstimo ou financiamento.

O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os encargos e despesas das operações, tais como tarifas, impostos.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS QUITADOS ANTECIPADAMENTE

Empréstimos e financiamentos tomados podem ser quitados antecipadamente com redução dos juros, cabendo às instituições informar as condições para essa antecipação.

ALERTAS SOBRE A OBTENÇÃO DO DINHEIRO

Antes de tomar um empréstimo ou financiamento, convém perguntar a si mesmo:

  1. Para que preciso do dinheiro?
  2. É mesmo necessário? Importante: não confunda necessidade com desejo!
  3. A prestação cabe no meu orçamento?
  4. Vale a pena pagar os juros ou é melhor esperar, juntar o dinheiro e comprar depois?

EVITANDO A INADIMPLÊNCIA E O ATAQUE DE ESTELIONATÁRIOS

Lembre-se: ao tomar empréstimo ou financiamento, você poderá ter dificuldades para quitar suas outras obrigações. Portanto, faça uma opção consciente. Caso você tenha decidido por alguma dessas modalidades de crédito, observe os cuidados a seguir.

  1. Procure sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a instituição em questão. Em caso de dúvida, confirme o telefone da instituição financeira no site do Banco Central.
  2. Não forneça seus dados pessoais nem cópia de documentos a desconhecidos.
  3. Não aceite a intermediação de pessoas, com promessas de acelerar o crédito. Pode ser uma fraude.
  4. Nunca faça depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em contas de pessoas físicas.
  5. Jamais ofereça seu cartão ou senha de banco a terceiros.
  6. Evite fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física, ou seja, um endereço conhecido.
  7. Desconfie de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos, como, por exemplo, o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou a Serasa.
  8. Leia o contrato antes de assinar. Pergunte. Em caso de dúvida, não assine.
  9. Nunca assine fichas em branco.
  10. Não aceite acordos verbais. Peça tudo por escrito.
  11. Compare o e os prazos de diferentes opções de empréstimos e financiamentos e também de diferentes instituições. Solicite uma planilha de simulação da operação, com as parcelas que você deverá pagar.
  12. O Banco Central não tem competência para resolver litígio envolvendo cliente e banco. No entanto, utiliza-se de reclamações de clientes no processo de supervisão dos bancos e outras instituições financeiras.
  13. Se você for vítima de fraude, procure a polícia e faça um boletim de ocorrência.

Normas relacionadas:

  1. Resolução CMN 3.517/2007(sobre CET), alterada pela Resolução CMN 3.909/2010 (sobre CET)
  2. Resolução CMN 4.197/2013 (sobre a divulgação do CET).

Veja também:



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