Ano XXV - 16 de abril de 2024

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Contabilização de Documentação Inidônea

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.2 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES DE SERVIDORES PÚBLICOS (Revisado em 10-03-2024)

4.2.4 - DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA E GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

SUMÁRIO:

  1. CONTABILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA
    1. Contabilização de Notas Fiscais Frias na Contabilidade Pública
    2. Pagamento de Despesas não Empenhadas (Não Orçadas)
    3. Compras Superfaturadas
    4. Compras de bens elétricos e eletrônicos que não funcionam
    5. Compra de materiais de baixa qualidade (imprestáveis)
    6. Compra de móveis de baixa resistência ao uso coletivo nas escolas
  2. CONTABILIDADE DE CUSTOS - GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. CONTABILIZAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA

Na prática da escrituração contábil e do ato de se responsabilizar por ela, tanto na esfera pública como no setor privado, o contabilista não pode ser acusado de ter contabilizado documentação inidônea. O documento a ser contabilizado deve ter o visto de quem autorizou o pertinente pagamento.

Mas, principalmente no setor público, o contabilista deve comunicar o fato à pessoa (chefe ou auditor interno) ou ao órgão público incumbido de investigar as eventuais irregularidades praticadas pelos dirigentes e seus subalternos.

Pelo contrário, o contabilista estará cometendo um crime se deixar de contabilizar qualquer tipo de operação efetuada pelos executivos e controladores das entidades juridicamente constituídas, mesmo que a operação seja ilegal, considerando-se que o ato ilegal contabilizado pode ser apurado por auditores internos (compliance) e externos (independentes), por conselheiros fiscais ou curadores, por órgãos de governança corporativa, por comitês de auditoria e também por peritos contábeis indicados pela justiça (Contabilidade Forense).

A falsificação material e ideológica da Escrituração Contábil com a finalidade de postergação de pagamento ou sonegação de tributo é considerada crime pela Legislação Tributária (RIR/2018 - artigo 271).

O contabilista também deve denunciar as irregularidades ao síndico da massa falida (Lei 11.101/2005), também no caso de recuperação judicial, e ao árbitro no caso de arbitragem extrajudicial (Lei 9.307/1996).

Se o contabilista deixar de registrar os atos ilegais ou irregulares, estará dificultando a apuração desses atos e, assim, seria cúmplice dos eventuais crimes praticados.

Os atos administrativos e operacionais irregulares ou criminosos são de exclusiva responsabilidade dos executivos e dos dirigentes ou controladores das entidades jurídicas.

Veja exemplo em Contabilização de Despesas com Base em Documentação Inidônea.

Veja também o texto sobre A Escrituração Contábil e Seus Documentos Hábeis.

2. CONTABILIDADE DE CUSTOS - GASTOS PÚBLICOS INÚTEIS

O problema enfrentado no combate às fraudes é que nas diversas esferas do serviço público federal, estadual e municipal (incluindo-se entre estes o Distrito Federal) são raros os contadores. Estes são os profundos conhecedores de toda a legislação e normas regulamentares pertinentes, mas são desprezados até nos Tribunais de Contas.

Pelo menos no primeiro concurso público elaborado pela CGU - Controladoria Geral da União, embora o edital relacionasse como incumbências do candidato ao cargo ou função as prerrogativas profissionais dos contadores, não exigia a necessária formação acadêmica, contribuindo, assim, para o Exercício Ilegal de Profissão Regulamentada.

Então, se as pessoas que elaboram as provas aplicadas em concursos públicos deixarem de lado a teoria contábil, privilegiando conhecimentos obtidos no colégio, os profissionais de outros segmentos acadêmicos que decorarem apostilas poderão conseguir sua aprovação.

Entretanto, a contratação dos leigos aprovados no concurso público resultará em Gasto Público Inútil porque os laudos e pareceres contábeis, feitos por tais leigos em contabilidade, não têm valor diante do CFC - Conselho Federal de Contabilidade (e Regionais), nem diante do Poder Judiciário.

Veja caso verídico em A Ilegalidade do Auditor Fiscal Sem Registro no CRC.

É BEM MAIS FÁCIL CORROMPER UM FUNCIONÁRIO NÃO ESPECIALIZADO.



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