CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 308/1999 - DOU 19.05.1999 - PDF (Revisado em 23-02-2024)
Dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes
ÍNDICE DA INSTRUÇÃO CVM 308/1999:
REVOGOU:
OFÍCIOS CIRCULARES
VEJA AS NORMAS DO CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
VEJA: