CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Prorroga o prazo para apresentação, pelos auditores independentes, das informações periódicas anuais previstas na Instrução CVM 308/1999 que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes