CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 157/1991 (DOU 23.08.1991) (Revisada em 23-02-2024)
Dispõe sobre a constituição, administração e o funcionamento dos fundos mútuos de privatização integralizados com créditos e títulos representativos da dívida externa brasileira, admitidos no âmbito do programa nacional de desestatização (PND)
REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011
ALTERADA por:
REVOGA: Instrução CVM 142/1991 que dispunha sobre a constituição, administração e o funcionamento de fundos de privatização integralizados com direitos de conversão de créditos sujeitos a acordos de reestruturação da divida externa brasileira - "Depositary Facilities Agreement (DFA)", com recursos depositados junto ao Banco Central do Brasil, correspondentes a juros vencidos de empresas não financeiras, conforme o disposto no art. 2º do Decreto 99.463/1990, e com direitos relativos a obrigações, depósitos e bônus de que trata a Resolução CMN 1.810/1991
O Decreto 99.463/1990 foi Revogado pelo Decreto 724/1993 - Revogado pelo Decreto 1.204/1994 - Revogado pelo Decreto 2.594/1998 que regulamenta a Lei 9.491/1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização.
A Resolução CMN 1.810/1991 foi Revogada pela Resolução CMN 2.062/1994 - Revogada pela Resolução CMN 2.203/1995 - Conversão da Dívida Externa em investimento, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, de créditos externos correspondentes a dívidas de entidades do Setor Público Federal.
VER:
VEJA: