Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
INSTRUÇÃO CVM 074/1988
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÕES CVM DE 1988
INSTRUÇÃO CVM 074/1988 (DOU 24.03.1988) (Revisada em
23-02-2024)
Dispõe sobre a adequação aos critérios de composição e diversificação da carteira de títulos e valores mobiliários
REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011
VER:
- Regulamento Anexo III da Resolução CMN 1.289/1987
- Resolução CMN 1.832/1992 (ANEXO IV) - Inclui na Resolução CMN 1.289/1987
- Resolução CMN 2.013/1993 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.046/1994 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.079/1994 - REVOGADA pela Resolução 2.115/1994 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.188/1995 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.246/1996 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.330/1996 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.344/1996 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.384/1997 - REVOGADA pela Resolução CMN 2.628/1999 que se refere aos Anexos I, II, III e IV da Resolução CMN 1.289/1987
- Instrução CVM 043/1985 - REVOGADA pela Instrução CVM 082/1988, no que se reporta à administração de carteira de valores mobiliários. A Instrução CVM 082/1988 foi REVOGADA pela Instrução CVM 306/1999 - Dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários
-
Instrução CVM 067/1987 - Dispõe sobre as precondições para a concessão de autorização para a constituição e administração de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários prevista no Regulamento ANEXO III da Resolução CMN nº 1289/87
- Instrução CVM 094/1989 - REVOGADA pela Instrução CVM 306/1999
-
Instrução CVM 130/1990 - ALTERA a Instrução CVM 067/1987, dispensando as entidades mencionadas no art. 2º do Decreto-Lei 2.285/1986, de terem como seu objeto exclusivo a aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro. (carteira de títulos e valores mobiliários).
-
Decreto-lei 2.285/1986 - Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei 4.728/1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei 1.986/1982, que dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior.
NOTAS:
- Os ANEXOS I, II e IV da Resolução CMN 1.289/1987 foram REVOGADOS pela Resolução CMN 2.689/2000
- Os endereçamentos para todas as mencionadas Resoluções do CMN estão no índice da Resolução CMN 1.289/1987
VEJA:
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!