CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 043/1985 (DOU 19.03.1985) (Revisada em 23-02-2024)
Fixa normas para o exercício das atividades de Consultor de Valores Mobiliários
e de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários (Ver NOTA 1) previstos, respectivamente, no § 1º do art. 6º "in fine" da Resolução CMN 961/1984 (Ver
NOTA 2) e § 2º do art. 15 da
Instrução CVM
40/1984 (que dispõe sobre a constituição e funcionamento de Clubes de Investimento) (Ver NOTA 1)
VEJA:
NOTA 1: A Instrução CVM 043/1985 foi parcialmente REVOGADA pela Instrução CVM 082/1988, no que se reporta à administração de carteira de valores mobiliários. Depois a Instrução CVM 082/1988 foi revogada e substituída pela Instrução CVM 306/1999 que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários.
NOTA 2: A Resolução CMN 961/1984 foi REVOGADA pela Resolução CMN 1.022/1985, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 1.280/1987, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.551/1998, que foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.927/2002 - Programa Nacional de Desburacratização - Revogação de resoluções sem função por decurso de prazo ou por regulamentação superveniente.
VEJA: