CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 130/1990 (DOU 14.08.1990) (Revisada em 23-02-2024)
ALTERA a Instrução CVM 67/1987, dispensando as entidades mencionadas no Artigo 2º do Decreto-Lei 2.285/1986, de terem como seu objeto exclusivo a aplicação de recursos no mercado de capitais brasileiro. (carteira de títulos e valores mobiliários)
NOTA: Decreto-lei 2.285/1986 - Estende aos fundos em condomínio a que se refere o artigo 50 da Lei 4.728/1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei 1.986/1982, que dispõe sobre a tributação das sociedades de investimento de cujo capital social participem pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no exterior.
REVOGADA pela Instrução CVM 503/2011
VIDE:
VEJA: