Ano XXV - 29 de março de 2024

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Esquema 8.2 - Aceites cambiais com taxa pós-fixada

CONTABILIDADE BANCÁRIA
ESQUEMAS DE REGISTROS CONTÁBEIS - CONTABILIZAÇÃO
Esquema 8 - Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures

Aceites cambiais com taxa pós-fixada - Com a permanência do título em carteira até o resgate

  1. Registro da emissão do título
  2. Apropriação mensal da renda do título mantido em carteira, quando emitido em moeda nacional, adicionada da variação monetária, quando emitido no exterior
  3. Liquidação do título

NOTA DO COSIFE: Veja:

NOTA 1:

As contas 4.3.1.10.03-6 - DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS, 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA, 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS, 4.3.1.10.04- DESÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS e 4.3.1.10.05-0 - ÁGIOS A APROPRIAR DE TÍTULOS CAMBIAIS devem ser criadas como subtítulo da conta 4.3.1.10.00-5 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS, de conformidade com o estabelecido no COSIF 1.1.5.9.

No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias e Debêntures e título emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais. Veja os subtítulos de uso interno criados nas contas próprias de cada modalidade operacional, seguindo a mesma lógica indicada para abertura dos subtítulos de uso interno.

NOTA 2:

Para os títulos e valores mobiliários no exterior, como são emitidos em moeda estrangeira, cabe ainda o lançamento da variação monetária. Como no caso em questão os títulos continuam em carteira (não foram vendidos), o valor da variação monetária não incorre em despesa, sendo lançada apenas nas contas do Passivo Circulante, como segue:

Débito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

As variações monetárias mensais após a venda de títulos emitidos em moeda estrangeira deve ser lançada como segue:

Débito - 8.1.1.60.00-0 - DESPESAS DE ACEITES CAMBIAIS
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

NOTA 3:

No caso de Letras Imobiliárias, Letras e Cédulas Hipotecárias, Debêntures ou títulos emitidos no exterior segue-se o mesmo esquema de Aceites Cambiais, com a utilização a crédito do respectivo subtítulo de DESPESAS A APROPRIAR das contas próprias de cada modalidade operacional e a débito das respectivas contas de despesas abaixo especificadas:

Débito - 8.1.1.70.00-7 - DESPESAS DE LETRAS IMOBILIÁRIAS ou
Débito - 8.1.1.80.00-4 - DESPESAS DE LETRAS HIPOTECÁRIAS ou
Débito - 8.1.1.90.00-1 - DESPESAS DE DEBÊNTURES ou
Débito - 8.1.1.93.00-8 - DESPESAS DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES ou
Débito - 8.1.1.15.00-0 - DESPESAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR

NOTA 4:

Os títulos emitidos pelas instituições financeiras devem ser obrigatoriamente custodiados na CETIP, portanto, não esquecer de efetuar os lançamentos os lançamentos de Custódia dos Títulos na CETIP - Central de títulos Privados, de conformidade com o Esquema de Contabilização 41

1. Registro da emissão do título

Débito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

Ver NOTA 1 e NOTA 4

2. Apropriação mensal da renda do título mantido em carteira, quando emitido em moeda nacional, adicionada da variação monetária, quando emitido no exterior

Débito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA
Crédito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS

3. Liquidação do título

Débito - 4.3.1.10.01-2 - LETRAS DE CÂMBIO EMITIDAS
Crédito - 4.3.1.10.02-9 - LETRAS DE CÂMBIO EM CARTEIRA

Ver NOTA 4



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