TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.3.00.00-2 - Títulos e Valores Mobiliários |
CONTA: 9.0.3.20.00-6 - TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS CLASSIFICADOS POR CATEGORIAS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBD-IF-ACTSWE-LMN--YZ
FUNÇÃO:
Registrar a contrapartida dos valores contábeis dos títulos e valores mobiliários classificados nas categorias títulos para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento, tendo como contrapartida TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, código 3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código 3.0.3.40.00-8, ou TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-5.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
NOTA DO COSIFE:
Segundo o item 44 da Carta Circular BCB 3.023/2002, o somatório dos saldos das rubricas TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, código 3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código 3.0.3.40.00-8, e TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-5, deve corresponder ao saldo do subgrupo TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, código 1.3.0.00.00-4, subtraído do saldo do desdobramento de subgrupo Instrumentos Financeiros Derivativos, código 1.3.3.00.00-3.
Logo, o mesmo saldo encontrado em razão da expressão algébrica acima explicada deve ser igual ao saldo desta conta 9.0.3.20.00-6.
Segundo o item 45 da Carta Circular BCB 3.023/2002, as instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada título ou valor mobiliário:
Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3.023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
VER: