Ano XXV - 28 de março de 2024

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TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - COMPENSAÇÃO DO PASSIVO

GRUPO: 9.0.3.00.00-2 - Títulos e Valores Mobiliários (Revisada em 22-02-2024)

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
9.0.3.20.00-6 UBD-IF-ACTSWE-LMN--YZ ---

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

Veja no grupamento 1.3.0.00.00-4 - Títulos e Valores Mobiliários e os Instrumentos Financeiros Derivativos as normas regulamentares pertinentes a contabilização (em contas patrimoniais) dos títulos adquiridos, que devem ser classificados nas contas enumeradas no parágrafo a seguir, tendo como contrapartida a conta 3.0.3.00.00-2 - Títulos e Valores Mobiliários (Classificados por Categorias).

Veja também o COSIF 1.4.1. Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários em Categorias

Segundo o item  44 da Carta Circular BCB 3023/2002, o somatório dos saldos das rubricas TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO, código 3.0.3.30.00-1, TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA, código 3.0.3.40.00-8, e TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO, código 3.0.3.50.00-5, deve corresponder ao saldo do subgrupo TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS, código 1.3.0.00.00-4, subtraído do saldo do desdobramento de subgrupo Instrumentos Financeiros Derivativos, código 1.3.3.00.00-3.

Segundo o item 45 da Carta Circular BCB 3023/2002, as instituições devem manter controles extracontábeis suficientes à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes contendo, no mínimo, as seguintes informações para cada título ou valor mobiliário:

  1. valor patrimonial, desdobrado em:
    1. custo de aquisição;
    2. ágio ou deságio;
    3. rendimentos auferidos;
    4. ajuste ao valor de mercado;
    5. perdas permanentes;
  2. resultado do período, desdobrado em:
    1. rendimentos auferidos;
    2. ajuste ao valor de mercado;
    3. perdas permanentes.

Segundo o item 47 da Carta Circular BCB 3023/2002, deve ser realizada a compensação das valorizações e desvalorizações computadas no resultado do período ou em conta destacada do patrimônio líquido, neste último caso para os títulos classificados na categoria disponível para venda, decorrentes do ajuste ao valor de mercado, desde que dentro do próprio semestre e relativas a um mesmo título ou valor mobiliário ou instrumento financeiro derivativo.



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