TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.45.00-9 - PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
4.9.9.45.05-4 | Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.15-7 | Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.25-0 | Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.35-3 | Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.40-1 | Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.80-3 | Outros Avais | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.85-8 | Outras Fianças Bancárias | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
4.9.9.45.90-6 | Outras Garantias Financeiras Prestadas | UBDKIFJ---SWERLMN---Z | 500 |
FUNÇÃO:
Registrar, nos adequados subtítulos, os valores relativos a prováveis desembolsos futuros vinculados a garantias financeiras prestadas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO CMN E DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
REGULAMENTAÇÃO
O artigo 1º da Carta Circular BCB 3.782/2016 criou os subtítulos desta conta 4.9.9.45.00-9 PROVISÃO PARA GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS.
No artigo 7º da Carta Circular BCB 3.782/2016 lê-se: O disposto na Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de janeiro de 2017. A partir da data base mencionada devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação: os saldos porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis excluídos e os saldos relativos a provisões passivas porventura registrados em rubricas contábeis diversas das criadas ou alteradas.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBREPÕE-SE AS NORMAS DO CMN E DO BACEN
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o Lucro Líquido as provisões de modo geral, exceto as expressamente indicadas nessa Lei. Assim sendo, o valor da provisão, efetuada em desacordo ao disposto na citada Lei, deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (atual eLALUR).
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Veja também as informações complementares sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial: