TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 4.9.0.00.00-9 - OUTRAS OBRIGAÇÕES |
SUBGRUPO: | 4.9.9.00.00-6 - Diversas |
CONTA: 4.9.9.40.00-4 - PROVISÃO PARA RISCO RECEBIDO EM OPERAÇÕES COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBIFASLMNZ = Estban 500
FUNÇÃO:
Registrar a provisão específica para cobertura do risco de crédito, apurada segundo segundo a regulamentação vigente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
NORMAS DO CMN E DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
Veja também:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBREPÕE-SE AS NORMAS DO CMN E DO BACEN
NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES
A Lei 9.249/1995 tornou não dedutível para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o Lucro Líquido as provisões de modo geral, exceto as expressamente indicadas nessa Lei. Assim sendo, o valor da provisão, efetuada em desacordo ao disposto na citada Lei, deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (atual eLALUR).
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
Veja também as informações complementares sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial: