| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.3.0.00.00.00-5 - OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA |
| SUBGRUPO | 4.3.9.00.00.00-8 - Instrumentos de Dívida com Cláusulas de Subordinação |
CONTA 4.3.9.99.00.00-6 - (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO
FUNÇÃO:
Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos instrumentos de dívida com cláusulas de subordinação.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.3.9.99.10.00-3 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Elegíveis a Capital | --- |
| 4.3.9.99.10.10-6 | (+/-) Elegíveis a Capital Principal | --- |
| 4.3.9.99.10.20-9 | (+/-) Elegíveis a Capital Complementar | --- |
| 4.3.9.99.10.30-2 | (+/-) Elegíveis a Capital Nível 2 | --- |
| 4.3.9.99.20.00-0 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital | --- |
| 4.3.9.99.60.00-8 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Não Elegíveis a Capital | --- |
| 4.3.9.99.70.00-5 | (+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Não Elegíveis a Capital | --- |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
