Ano XXVI - 9 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.9.90 - REMESSA DE VALORES PARA CAPITALIZAÇÃO NO EXTERIOR


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.90.00-1 - REMESSA DE VALORES PARA CAPITALIZAÇÃO NO EXTERIOR (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBILZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes às remessas para capitalização de agências, filiais e/ou subsidiárias de bancos brasileiros no exterior e para efeito de controle da exclusão daqueles valores da base de cálculo do índice de imobilizações.

Faz contrapartida com CAPITALIZAÇÃO DE VALORES REMETIDOS AO EXTERIOR.

O saldo desta conta se sujeita aos critérios e procedimentos de atualização previstos em 1.11.1.2, para ajustes dos investimentos no exterior.

Os valores sujeitos ao repatriamento na forma do art. 2º, da Resolução 1.820, de 24.04.91, enquanto efetivamente não repatriados, devem ser baixados.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

A Resolução CMN 1.820/1991 foi REVOGADA pela Resolução CMN 2.770/2000 que altera e consolida as normas que disciplinam as operações de empréstimo entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor das remessas.
- Creditada pelo repatriamento ou baixas procedidas.

VER:

  1. MNI 2-15-1 - Participação de Capital
  2. COSIF 1.18 - Contas de Compensação
  3. COSIF 1.28 - Normas Básicas - Câmbio
  4. COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  5. RMCCI - Regulamento do Mercado de Cambio e Capitais Internacionais


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