Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.9.75 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.75.00-2 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = HZ

FUNÇÃO:

Registrar a arrecadação mensal prevista para os grupos de consórcios constituídos, conforme item 59 da Portaria MF 190/1989, representada por contribuições a receber no mês seguinte ao do balancete/balanço, inclusive as contribuições de consorciados em atraso, deduzido o percentual da taxa de administração.

O saldo da conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens objeto de reajustes efetivados até a data do balancete/balanço em curso, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

CARTA CIRCULAR BCB 2.270/1993

A Carta Circular BCB 2270/1992 foi REVOGADA pela Circular BCB 2271/1993, que foi REVOGADA pela Circular BCB 2.381/1993 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração, publicação e remessa pelas administradoras de consórcio de demonstrações financeiras ao Banco Central, esclarece critérios de avaliação e apropriação contábil e consolida normas de contabilidade.

FALHAS OU ERROS DO BANCO CENTRAL:

A Portaria MF 190/1989 citada não se encontra à disposição no site Banco Central nem no do Ministério da Fazenda.

A conta 3.0.7.75.00-6 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS e sua contrapartida 9.0.7.75.00-8 - RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS têm a mesma função da 9.0.9.75.00-4 - CONTRIBUIÇÕES DE CONSORCIADOS A RECEBER e desta sua contrapartida 3.0.9.75.00-2 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor da arrecadação mensal prevista.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.18 - NORMAS BÁSICAS - Contas de Compensação
  2. COSIF 1.26 - NORMAS BÁSICAS - Consórcios
  3. MNI 6-18 - Consórcio
  4. MNI 10 - SISORF - CONSÓRCIOS


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