TÍTULO: | COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.75.00-2 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = HZ
FUNÇÃO:
Registrar a arrecadação mensal prevista para os grupos de consórcios constituídos, conforme item 59 da Portaria MF 190/1989, representada por contribuições a receber no mês seguinte ao do balancete/balanço, inclusive as contribuições de consorciados em atraso, deduzido o percentual da taxa de administração.
O saldo da conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens objeto de reajustes efetivados até a data do balancete/balanço em curso, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
A Carta Circular BCB 2270/1992 foi REVOGADA pela Circular BCB 2271/1993, que foi REVOGADA pela Circular BCB 2.381/1993 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração, publicação e remessa pelas administradoras de consórcio de demonstrações financeiras ao Banco Central, esclarece critérios de avaliação e apropriação contábil e consolida normas de contabilidade.
FALHAS OU ERROS DO BANCO CENTRAL:
A Portaria MF 190/1989 citada não se encontra à disposição no site Banco Central nem no do Ministério da Fazenda.
A conta 3.0.7.75.00-6 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS e sua contrapartida 9.0.7.75.00-8 - RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS têm a mesma função da 9.0.9.75.00-4 - CONTRIBUIÇÕES DE CONSORCIADOS A RECEBER e desta sua contrapartida 3.0.9.75.00-2 - PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo valor da arrecadação mensal prevista.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER: