| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
| SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE |
CONTA 3.0.9.01.00.00-3 - CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA
FUNÇÃO:
Registrar a posição ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 3.0.9.01.10.00-0 | Compra de Moeda Estrangeira - Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.10.00-4 Compra de Moeda Estrangeira.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.10.10-3 | Empresas não Financeiras - Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.10.20-6 | Bancos - Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.10.30-9 | Outras Entidades Financeiras - Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.10.90-7 | Outras Contrapartes - Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional. Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.30.00-4 | Venda de Moeda Estrangeira - Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.30.00-8 Venda de Moeda Estrangeira. | --- |
| 3.0.9.01.30.10-7 | Empresas não Financeiras - Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.30.20-0 | Bancos - Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.30.30-3 | Outras Entidades Financeiras - Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.Base normativa: IN 495 | --- |
| 3.0.9.01.30.90-1 | Outras Contrapartes - Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional.Base normativa: IN 495 | --- |
BASE NORMATIVA: IN BCB 495/2024 que alterou a Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES
