TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.6.00.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES |
CONTA: 3.0.6.80.00-5 - DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA (Revisada em 14-08-2025)
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro da contrapartida do valor dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados no passivo qualificados como hedge registrados nos títulos HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO, código 9.0.6.60.00-3, e HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO, código 9.0.6.70.00-0.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
- Creditada pelas baixas procedidas.
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES