Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 3.0.6.80 - DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.6.00.00-9 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 3.0.6.80.00-5 - DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro da contrapartida do valor dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados no passivo qualificados como hedge registrados nos títulos HEDGE DE RISCO DE MERCADO - PASSIVO, código 9.0.6.60.00-3, e HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO, código 9.0.6.70.00-0.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada nos subtítulos adequados, para registro das operações realizadas.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.4.2 - Normas Básicas - Mercado a Termo, Futuro e de Opções.
  2. COSIF 1.18 - Contas de Compensação


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