Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 9.0.6.70 - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO
GRUPO: 9.0.6.00.00-1 - NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES

CONTA: 9.0.6.70.00-0 - HEDGE DE FLUXO DE CAIXA - PASSIVO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS E
9.0.6.70.10-3 Swap UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.70.13-4 Swap - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.70.20-6 Termo UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.70.23-7 Termo - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.70.30-9 Futuro UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.70.33-0 Futuro - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.70.40-2 Opções UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.70.43-3 Opções - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---
9.0.6.70.90-7 Outros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ ---
9.0.6.70.93-8 Outros - Hedge de Título Mantido até o Vencimento UBD-IF-ACTSWE-LMN--Y- ---

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos contabilizados no passivo que se destinem a compensar variação no fluxo de caixa futuro estimado da instituição, sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais, tendo como contrapartida o título DERIVATIVOS QUALIFICADOS COMO HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA, código 3.0.6.80.00-5.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelas operações realizadas.
  2. Debitada pelas baixas procedidas.

VER: COSIF 1.18 - Contas de Compensação



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