TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.4.00.00-3 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 3.0.4.75.00-7 - TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDIFSERLMNZ
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias do crédito rural.
As operações renegociadas de que trata a Resolução CMN 2.472/1998 devem ser classificadas nos adequados títulos de financiamentos rurais e controladas em subtítulos de uso interno.
Faz contrapartida com 9.0.4.75.00-9 - DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
A Resolução CMN 2.472/1998 foi REVOGADA a partir de 01/07/2008 pela Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
VER: