TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 9.0.0.00.00-3 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO PASSIVO |
GRUPO: | 9.0.4.00.00-5 - CUSTÓDIA DE VALORES |
CONTA: 9.0.4.75.00-9 - DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS (Revisada em 22/02/2024)
ATRIBUTOS = UBDIF----S-ERLMN---Z
FUNÇÃO:
Registrar, pelo valor nominal, atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operações renegociadas de dívidas originárias de crédito rural.
As operações renegociadas de que trata a Resolução CMN 2.472/1998 devem ser classificadas nos adequados títulos de financiamentos rurais e controladas em subtítulos de uso interno.
Faz contrapartida com 3.0.4.75.00-7 - TÍTULOS E GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 275/2022
A Resolução CMN 2.472/1998 foi REVOGADA a partir de 01/07/2008 pela Resolução CMN 3.490/2007 que dispõe sobre a apuração do Patrimônio de Referência Exigido (PRE)
VER: