Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL
SUBGRUPO: 2.5.2.00.00-2 - ÁGIOS NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS

CONTA: 2.5.2.95.00-3 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ = ESTBAN 200

FUNÇÃO:

Registrar a perda por desvalorização de ágio na aquisição de investimentos identificada no teste de redução ao valor recuperável.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:

Art. 2º Fica incluído o atributo Y:

  • II - nos seguintes títulos e nos seus respectivos subtítulos:
  • a) 2.5.2.95.00-3 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS;

Art. 4º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se:

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

SUBTÍTULOS DE USO INTERNO

COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)

FUNCIONAMENTO:

  1. Debitada pelo valor dos investimentos efetuados
  2. Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  1. COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  2. ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.


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