TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.2.00.00-5 - ÁGIOS NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS |
CONTA: 2.5.2.90.00-8 - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS (-) (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWELMNHYZ = ESTBAN 200
FUNÇÃO:
Registrar, nas demonstrações consolidadas ou nas demonstrações individuais em que a entidade investida foi objeto de incorporação ou fusão, a amortização acumulada do ágio constituído na aquisição de investimentos em controladas.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Torna-se importante alertar aos contadores, entre estes incluindo-se os auditores internos e externos (independentes) que têm sido efetuadas negociações dissimuladas de remanejamento de participações societárias, como forma de planejamento tributário, em que são utilizadas "empresas tampão", constituídas apenas para dissimulação da fraude contábil e fiscal.
Veja informações complementares no texto intitulado Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta em que também toda a pertinente legislação e normas
Como tal fraude pode ser efetuada com empresas estrangeiras, especialmente de paraísos fiscais, torna-se importante destacar o contido no texto CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro, que se refere à Resolução CFC 1.445/2013 sobre a Responsabilidade dos Contadores de modo geral.
Sobre o combate à Lavagem de Dinheiro, veja também Compliance Office - Serviço de Gerenciamento de Riscos (Auditoria Interna). Em complementação, veja os textos sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores).
A NBC-TG-04 versa sobre o Intangível. Veja ainda o texto sobre os diversos tipos de Ativos que podem ser considerados como Intangíveis, com a pertinente legislação e normas.
SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)