TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00.00-3 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: 2.5.2.00.00-5 - Ágio na Aquisição de Investimento
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
2.5.2.00.00.00-7 - Ágio na Aquisição de Investimento
ÁGIO BASEADO EM EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA
Torna-se importante alertar aos contadores, entre estes incluindo-se os auditores internos e externos que têm sido efetuadas Operações (negociações) Simuladas ou Dissimuladas de remanejamento de participações societárias, como forma de planejamento tributário, em que são utilizadas "empresas tampão", constituídas apenas para dissimulação das fraudes contábeis e fiscais, mediante a Falsificação Material e Ideológica da Escrituração Contábil (Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta).
Veja informações complementares no texto intitulado Ágio em Operações de Incorporação Reversa Indireta.
Como tal fraude pode ser efetuada com empresas estrangeiras, especialmente de paraísos fiscais, torna-se importante destacar o contido no texto CFC Atuando Contra a Lavagem de Dinheiro, que se refere à Resolução CFC 1.445/2013 sobre a Responsabilidade dos Contadores de modo geral.
Sobre o combate à Lavagem de Dinheiro, veja também Compliance Office - Serviço de Gerenciamento de Riscos (Auditoria Interna). Em complementação, veja os textos sobre a Blindagem Fiscal e Patrimonial (Ocultação de Bens, Direitos e Valores).