Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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2.5.1.99.00-6 AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-)


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL
SUBGRUPO: 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS

CONTA: 2.5.1.99.00-6 - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-) (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.5.1.99.05-1 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.15-4 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.25-7 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.30-5 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.35-0 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.40-8 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.45-3 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.90-3 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.10-9 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.99.20-2 UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro do valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:

Art. 2º Fica incluído o atributo Y:

I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:

b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;

Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se:

Art. 1º Ficam CRIADOS, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) (a partir de 01/01/2020):

V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 359, os subtítulos:

  • 2.5.1.99.05-1 (-) Direitos Relativos a Carteiras de Clientes;
  • 2.5.1.99.15-4 (-) Sistemas de Processamento de Dados;
  • 2.5.1.99.25-7 (-) Sistemas de Comunicação e de Segurança;
  • 2.5.1.99.30-5 (-) Marcas;
  • 2.5.1.99.35-0 (-) Licenças e Direitos Autorais e de Uso;
  • 2.5.1.99.40-8 (-) Direitos de Exclusividade ou Preferência;
  • 2.5.1.99.45-3 (-) Patentes;
  • 2.5.1.99.90-3 (-) Outros

Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes ... subtítulos contábeis (a partir de 01/01/2020):

  • 2.5.1.99.10-9 (-) Adquiridos antes de 1 de Outubro de 2013;
  • 2.5.1.99.20-2 (-) Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

FUNCIONAMENTO:

Creditada pelo valor da parcela de amortização do período.

Debitada pelas baixas procedidas.

ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.



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