TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA: 2.5.1.99.00-6 - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (-) (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
2.5.1.99.05-1 | Direitos Relativos a Carteiras de Clientes | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.15-4 | Sistemas de Processamento de Dados | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.25-7 | Sistemas de Comunicação e de Segurança | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.30-5 | Marcas | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.35-0 | Licenças e Direitos Autorais e de Uso | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.40-8 | Direitos de Exclusividade ou Preferência | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.45-3 | Patentes | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.90-3 | Outros | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.10-9 | Adquiridos antes de 1 de Outubro de 2013 | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
2.5.1.99.20-2 | Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013 | UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ | 200 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:
Art. 2º Fica incluído o atributo Y:
I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:
b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;
Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se:
Art. 1º Ficam CRIADOS, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) (a partir de 01/01/2020):
V - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código de publicação 359, os subtítulos:
Art. 3º Ficam EXCLUÍDOS do Cosif os seguintes ... subtítulos contábeis (a partir de 01/01/2020):
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
FUNCIONAMENTO:
Creditada pelo valor da parcela de amortização do período.
Debitada pelas baixas procedidas.
ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.