TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00.00-3 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00.00-0 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA: 2.5.1.99.00-6 - AMORTIZAÇÃO ACUMULADA DE ATIVOS INTANGÍVEIS (Revisada em 07-08-2025)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
2.5.1.99.05-1 | Direitos Relativos a Carteiras de Clientes | 200 |
2.5.1.99.15-4 | Sistemas de Processamento de Dados | 200 |
2.5.1.99.25-7 | Sistemas de Comunicação e de Segurança | 200 |
2.5.1.99.30-5 | Marcas | 200 |
2.5.1.99.35-0 | Licenças e Direitos Autorais e de Uso | 200 |
2.5.1.99.40-8 | Direitos de Exclusividade ou Preferência | 200 |
2.5.1.99.45-3 | Patentes | 200 |
2.5.1.99.90-3 | Outros | 200 |
2.5.1.99.10-9 | Adquiridos antes de 1 de Outubro de 2013 | 200 |
2.5.1.99.20-2 | Adquiridos a partir de 1 de Outubro de 2013 | 200 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do valor das amortizações acumuladas de ativos intangíveis com vida útil definida.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO:
Creditada pelo valor da parcela de amortização do período.
Debitada pelas baixas procedidas.
ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.