Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE
GRUPO: 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL
SUBGRUPO: 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS

CONTA: 2.5.1.95.00-0 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS INTANGÍVEIS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
2.5.1.95.05-5 Direitos Relativos a Carteiras de Clientes UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.15-8 Sistemas de Processamento de Dados UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.25-1 Sistemas de Comunicação e de Segurança UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.30-9 Marcas UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.35-4 Licenças e Direitos Autorais e de Uso UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.40-2 Direitos de Exclusividade ou Preferência UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.45-7 Patentes UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200
2.5.1.95.90-7 Outros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 200

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro da perda por desvalorização de ativos intangíveis identificada no teste de redução ao valor recuperável

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:

Art. 2º Fica incluído o atributo Y:

I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:

b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;

Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se:

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

FUNCIONAMENTO:

Debitada pelo valor dos investimentos efetuados

Creditada pelas baixas procedidas.

VER:

  • COSIF 1.11 - Ativo Permanente
  • ATIVO DIFERIDO: Sobre as alterações processada nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade e na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), veja no PADRON as informações sobre o Diferido e sobre o Ativo Intangível.


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