TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA: 2.5.1.90.00-5 - OUTROS ATIVOS INTANGÍVEIS (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ = ESTBAN 200
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores relativos a ativos intangíveis para os quais não haja rubrica específica
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:
Art. 2º Fica incluído o atributo Y:
I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:
b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;
Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se::
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
SUBTÍTULOS DE USO INTERNO
COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)
FUNCIONAMENTO:
Debitada pelo valor dos investimentos efetuados
Creditada pelas baixas procedidas.
VER: