TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00-4 - PERMANENTE |
GRUPO: | 2.5.0.00.00-9 - INTANGÍVEL |
SUBGRUPO: | 2.5.1.00.00-2 - ATIVOS INTANGÍVEIS |
CONTA: 2.5.1.05.00-7 - DIREITOS RELATIVOS A CARTEIRAS DE CLIENTES (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
2.5.1.05.10-0 | Direitos por Aquisição de Folhas de Pagamento | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 |
2.5.1.05.90-4 | Outros | UBDKIFJACTSWER-LMNH-YZ | 200 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro dos valores pagos na aquisição de direitos contratuais ou outros direitos legais de proteção, ou de outro tipo de controle, referentes ao relacionamento com os clientes;
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 269/2022
NOTA DO COSIFE:
Na Carta Circular BCB 3.993/2019 lê-se:
Art. 2º Fica incluído o atributo Y:
I - nos seguintes desdobramentos de subgrupo e nos seus respectivos títulos e subtítulos:
b) 2.5.1.00.00-2 Ativos Intangíveis;
Na Carta Circular BCB 3.940/2019, de 26/03/2019, lê-se::
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2020.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos relativos a ativos intangíveis porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
FUNCIONAMENTO:
Debitada pelo valor dos investimentos efetuados
Creditada pelas baixas procedidas.
VER: