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CONTA 1.8.5.90 - TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL
CONTA: 1.8.5.90.00-7 - TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL (Revisada em
22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDKIFSWERLMNZ
- ESTABAN = 172
FUNÇÃO:
Registrar:
- os direitos junto ao Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na forma da
Resolução CMN 2.238/1996
- a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e com outros recursos operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional.
IN BCB 268/2022 (artigo 53 § 3º)
Devem ser observados os seguintes procedimentos no que se refere aos direitos regitrados no título 1.8.5.90.00-7 - TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL:
- Os rendimentos auferidos pelos direitos junto ao Tesouro Nacional devem ser apropriados, mensalmente, tendo como contrapartida o título
7.1.9.85.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS.
- As coobrigações assumidas nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno específicos dos títulos
3.0.1.85.00-5 - COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO e
9.0.1.85.00-7 - RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO.
- Os títulos do Tesouro Nacional, recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios, devem ser registrados no subtítulo adequado do título
1.3.1.10.00-4 - TÍTULOS DE RENDA FIXA.
- A cessão de direitos decorrentes da equalização deve ser registrada:
- pelo agente financeiro do BNDES, a crédito de TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL (conta 1.8.5.90.00-7) e a débito da
conta adequada pra registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição;
e
- pelo BNDES, a débito de 1.8.5.90.00-7 -
TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL
e a crédito d a conta adequada para registro do direito por repasses contra o seu agente financeiro.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelos direitos e parcela dos rendimentos.
- Creditada pelas apropriações, transferências ou baixas.
VER: MCR - MANUAL DE CRÉDITO RURAL
RESOLUÇÃO CMN 2.238/1996
Dispõe sobre condições e procedimentos a serem observados na formalização das operações de alongamento de dívidas originárias de crédito rural, de que trata a
Lei
9.138/1995.
(...)
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