| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00.00-9 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA 7.1.9.85.00.00-6 - RENDAS DE CRÉDITOS ESPECÍFICOS
FUNÇÃO:
Registrar as rendas do desdobramento de subgrupo 1.8.5.00.00.00-8 - Créditos Específicos que constituam receita efetiva da instituição no período, para as quais não haja conta específica para escrituração.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo)
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
