Ano XXVI - 21 de agosto de 2025

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RENDAS A RECEBER DE IMPORTAÇÕES FINANCIADAS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.8.0.00.00.00-3 - OUTROS CRÉDITOS
SUBGRUPO: 1.8.2.00.00.00-? - CÂMBIO

CONTA: 1.8.2.78.00.00-? - RENDAS A RECEBER DE IMPORTAÇÕES FINANCIADAS (Revisada em 06-08-2025)

FUNÇÃO:

Registrar, quando dos balancetes e balanços, as rendas de realização futura relativas a financiamentos concedidos a importadores, cuja respectiva operação de câmbio tenha sido celebrada.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

As rendas da espécie são apuradas sobre a conta IMPORTAÇÃO FINANCIADA - CÂMBIO CONTRATADO (código 4.9.2.07.00-8)

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo valor das rendas.
  2. Creditada pelo recebimento das rendas ou sua transferência para OUTROS CRÉDITOS EM LIQUIDAÇÃO (código 1.8.9.10.00-3).

VER:

  1. REGIME DE COMPETÊNCIA
  2. RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros
  3. MNI 2-1-1 - Regras Gerais
  4. MNI 2-1-5 - Procedimentos para a Prevenção e o Combate aos Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores
  5. MNI 2-1-17 - Operações de Câmbio


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