Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

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CONTA 1.4.2.65 - SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE
GRUPO: 1.4.0.00.00.00-1 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS
SUBGRUPO: 1.4.2.00.00-9 - Créditos Vinculados

CONTA: 1.4.2.65.00-6 - SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (Revisada em 06-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
E
1.4.2.65.10-9 Com Opção pela Novação UB--------SWE-LM—---Z 158
1.4.2.65.20-2 Sem Opção pela Novação UB--------SWE-LM—---Z 158

FUNÇÃO:

Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023 Alterada pela IN BCB 493/2024

O Decreto-Lei 486/1969 (e a sua regulamentação) menciona que os atos e fatos administrativo-financeiros devem ser contabilizados com individuação e clareza. Assim sendo, cada uma das contas requer a abertura de subtítulos de uso interno para identificação de cada um dos eventuais devedores ou credores. Requer também a abertura de subtítulos para a contabilização das eventuais Despesas e Receitas a Apropriar pelo Regime de Competência.

O citado Regime de Competência é exigido e explicado pelas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às normas internacionais e ainda mencionado pela Lei 6.404/1976 e pela legislação tributária, também convergidas as citadas NBC.

É preciso deixar claro que a legislação e as normas internacionais só podem ser utilizadas no Brasil depois de adotadas oficialmente por órgãos governamentais (brasileiros), quando devem ser citados os respectivos textos legais e os normativos publicados no DOU - Diário Oficial da União.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Debitada pelo valor a ser coberto
  2. Creditada pela liquidação.

VER:

  1. MNI 6-6-1 - Fundo Garantidor de Créditos
  2. MNI 6-6-2 - Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB)
  3. MNI 6-6-3 - Fundo de Participação PIS-PASEP


(...)

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