Administração de Condomínios RESIDENCIAIS e NÃO RESIDENCIAIS
Aspectos Contábeis Específicos AOS CONDOMÍNIOS (Revisado em 21-02-2024)
SUMÁRIO:
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Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. Contabilização dos Atos e Fatos Administrativos condomínio
1.1. Contabilização das Cotas Condominiais a serem ressarcidas pelos moradores:
1.1.1. Pelo aprovisionamento mensal:
Débito - Cotas Condominiais a Receber
Crédito - Receitas de Cotas Condominiais
Observação: para melhor controle dos eventuais devedores, a conta Cotas Condominiais a Receber pode ser subdividida em subtítulos, um para cada unidade residencial ou comercial.
1.1.2. Pelo recebimento das cotas:
Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cotas Condominiais a Receber
1.1.3. Pela contabilização da cotas condominiais em atraso:
Débito - Receitas de Cotas Condominiais
Crédito - Cotas Condominiais em Atraso
Observação: este lançamento contábil é feito no final de cada mês antes do levantamento do balancete; note que foi debitada a conta de Receitas de Cotas Condominiais para que esta conta não fique inflada por valores não recebidos; e no Ativo Circulante a conta Cotas Condominiais em Atraso será redutora da conta Cotas Condominiais a Receber.
1.1.4. Pelo direcionamento de parte das cotas condominiais com destinação específica:
Débito - Receitas de Cotas Condominiais
Crédito - Fundo de Reserva para Indenizações Trabalhistas
Crédito - Fundo de Reserva para Contingências
1.1.5. Pelo recebimento das cotas em atraso:
1.1.5.1. Pelo recebimento da cota condominial com encargos:
Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Receitas de Multas e Acréscimos Moratórios
Crédito - Cotas Condominiais a Receber
1.1.5.2. Pelo lançamento da receita correspondente a cota em atraso recebida:
Débito - Cotas Condominiais em Atraso
Crédito - Receitas de Cotas Condominiais
1.2. Aprovisionamento e Pagamento de Despesas
1.2.1. Pela aprovisionamento da Folha de Pagamentos
Débito - Despesas de Salários
Débito - Despesa de INSS
Débito - Despesa com Outros Encargos Trabalhistas
Crédito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados
Crédito - Obrigações Tributárias - IR-Fonte - Imposto Sindical
Crédito - Obrigações Trabalhistas - Salários a Pagar, Outros Encargos Trabalhistas, Contribuição ao Sindicato
Crédito - Obrigações Diversas - outras obrigações descontadas dos salários dos funcionários
Débito - Despesa com PIS e COFINS
Crédito - Obrigações Tributárias - PIS, COFINS
1.2.2. Pelo pagamento dos Salários e das Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Tributárias
Débito - Obrigações Previdenciárias - INSS a Recolher - empregador e empregados
Débito - Obrigações Trabalhistas - Salários a Pagar e Outros Encargos Trabalhistas
Débito - Obrigações Tributárias - IR-Fonte, PIS e COFINS
Débito - Obrigações Diversas
Crédito - Caixa ou Bancos
1.2.3. Pelo aprovisionamento e pagamento de Outras Despesas
1.2.3.1. Pelo aprovisionamento das despesas:
Débito - Despesas com Seguros
Débito - Despesas com Água, Luz, Esgotos, Gás, Telefone
Débito - Despesas com Limpeza e Conservação das Áreas Comuns
Débito - Despesas de Conservação e Manutenção de Equipamentos
Débito - Despesas com Reformas das Áreas Comuns do Condomínio
Débito - Despesas com Impostos e Taxas
Crédito - Obrigações Tributárias - Impostos e Taxas
Crédito - Obrigações Diversas - Provisão para Pagamentos a Efetuar
Crédito - Obrigações Diversas - Fornecedores
1.2.3.2. Pelo pagamento das despesas:
Débito - Obrigações Tributárias - Impostos e Taxas
Débito - Obrigações Diversas - Provisão para Pagamentos a Efetuar
Crédito - Caixa ou Bancos
1.3.1. Aplicação em títulos de renda prefixada:
Débito - Investimentos Temporários no SFN = 1000
Crédito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 30
Crédito - Caixa ou Bancos = 970
1.3.2. Apropriação de Rendimentos (mensal) de títulos de renda prefixada:
Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Crédito - Receitas Financeiras - Rendimentos de Investimentos Temporários = 10
1.3.3. Venda Antes do Vencimento de títulos de renda prefixada:
1.3.3.1. Pela apropriação do rendimento do mês:
Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Crédito - Receitas Financeiras - Rendimentos de Investimentos Temporários = 10
1.3.3.2. Pela venda do título com prejuízo, baixa da renda futura a apropriar e recebimento do valor liquido do IR-Fonte:
Débito - Caixa ou Bancos = 975
Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Débito - Prejuízo na Venda de Aplicações Financeiras = 10
Débito - Despesas com Impostos e Taxas - IR-Fonte de Aplicações Financeiras = 5
Crédito - Investimentos Temporários no SFN = 1000
1.3.4. Resgate no Vencimento de títulos de renda prefixada:
1.3.4.1. Pela apropriação do rendimento do mês:
Débito - Rendas de Aplicações Financeiras a Apropriar = 10
Crédito - Receitas Financeiras - Rendimentos de Investimentos Temporários = 10
1.3.4.2. Pela baixa do título e recebimento do valor de resgate com desconto do IR-Fonte:
Débito - Caixa ou Bancos = 992
Débito - Despesas com Impostos e Taxas - IR-Fonte de Aplicações Financeiras = 8
Crédito - Investimentos Temporários no SFN = 1000
1.4. Pela Aplicação em Bens Patrimoniais
Tal como acontece na contabilidade pública ou governamental, todas coisas tangíveis (palpáveis) ou intangíveis (não-palpáveis) compradas pelo Condomínio seriam contabilizadas como Despesas. Assim seriam contabilizadas não-somente as despesas com reformas, pinturas, manutenção de equipamentos e de elevadores, conservação de instalações, entre outras, como também todas as demais, como as a seguir enumeradas.
Entretanto, existem determinados bens adquiridos que não são efetivamente incorporados ao imóvel, do qual todos os condôminos possuem um fração. Esses bens passam a fazer parte do imóvel quando substituídos ou simplesmente acrescentados. Este é o caso, por exemplo, dos sistemas de câmaras e monitores de vigilância, dos móveis da recepção, da mesa de bilhar e de outros equipamentos das dependências de recreação, dos vasos de plantas ornamentais e de muitas outras coisas em uso nas dependências do condomínio. Para que se tenha um controle da existência e vida útil dessas coisas, elas devem ser catalogadas e por isso podem ser contabilizadas como Ativo Permanente e não simplesmente lançadas como Despesas.
Optando-se pela contabilização dessas imobilizações, a Assembléia Geral deverá aprovar o orçamento de aquisição dos bens como Patrimônio Social, transferível somente a outro condômino que venha a ser o novo proprietário daquela parte ideal ou fração do Condomínio.
Veja as diferenças entre Capital, Capital Social e Patrimônio Social.
Então, serão efetuados os seguintes lançamentos contábeis:
1.4.1. Aprovisionamento da Cota Extra aprovada por Assembléia Geral para finalidade específica:
Débito - Cotas Extras Condominiais a Receber
Crédito - Patrimônio Social
1.4.2. Pelo recebimento da Cota Extra:
Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cota Extra Condominial a Receber
1.4.3. Pela registro da Cota Extra em atraso, não quitada no seu vencimento:
Débito - Patrimônio Social
Crédito - Cotas Extras Condominiais em Atraso
1.4.4. Pelo recebimento da Cota Extra em Atraso:
1.4.4.1. Pelo recebimento do numerário:
Débito - Caixa ou Bancos
Crédito - Cota Extra Condominial a Receber
1.4.4. 2. Pela baixa da Cota Extra em Atraso:
Débito - Cotas Extras Condominiais em Atraso
Credito - Patrimônio Social
1.4.5. Pela compra do bem a ser Imobilizado:
1.4.5.1. Pelo aprovisionamento da Compra:
Débito - Imobilizado de Uso
Crédito - Obrigações Diversas - Fornecedores
1.4.5.2. Pelo pagamento ao Fornecedor:
Débito - Obrigações Diversas - Fornecedores
Crédito - Caixa ou Bancos
1.4.6. Pela baixa do bem, quando deixar de ser usado:
Débito - Patrimônio Social
Crédito - Imobilizado de Uso
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