COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
8. GESTÃO DO COMÉRCIO EXTERIOR - EFEITOS NA CONTABILIDADE NACIONAL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - EFEITOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS (Revisada em 28/03/2024)
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. EFEITOS MALÉFICOS DA INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL
Conforme poderá ser observado nos textos a seguir, são enormes os efeitos maléficos para as populações dos países em que foi feita a internacionalização do capital de seus entes mais ricos (pessoas físicas e jurídicas).
Isto significa que os países afetados por essa fuga de capitais deixarão de arrecadar os tributos que seriam devidos pelas grandes empresas e pelas pessoas naturais detentoras de grandes fortunas.
Assim acontecendo, os países serão obrigados a arrecadar o tributos mediante a transferência desses encargos para o Povo, para as microempresas e para as empresas de pequeno e médio porte.
Isto é, os mais ricos deixarão de pagar tributos e os 99% mais pobres serão obrigados pagar mais impostos. Explicações mais pormenorizadas sobre esse fato podem ser obtidas no texto: A Desigualdade Norte-Americana Não É Fruto da Crise de 2008.
Veja também o roteiro de pesquisa e estudo sobre a Internacionalização do Capital Nacional brasileiro e norte-americano.
2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO INTERNACIONAL
É interessante a cara-de-pau de determinados consultores jurídicos, especializados no direito econômico e financeiro, quando escrevem e publicam dissertações elogiando o Planejamento Tributário que na verdade pode ser encarado como verdadeira apologia à sonegação fiscal, que só pode ser conseguida pelas grandes empresas.
Ainda admitem que a sonegação fiscal é um direito comum a todas as pessoas e a todas as empresas. Também deixam claro que somente os grandes capitalistas têm dinheiro suficiente para contratação de importantes consultores nesse tipo de sonegação fiscal, chamada de elisão fiscal.
Por tal motivo, os 80 maiores bilionários (magnatas) escondidos em paraísos fiscais detêm ou acumulam as riquezas que 3 bilhões de pessoas juntas (associadas entre si) não conseguem ter.
Pergunta-se: Isto é bonito? É louvável? Para que precisam de tanto dinheiro? Por que querem gerar tanta miséria no mundo todo?
Tudo isto ficou claro durante a pandemia do coronavírus. Sonegaram bilhões de dólares em tributos e na TV dizem que estão oferecendo alguns milhões para que seja combatida a pandemia.
Veja o texto denominado Paraísos Fiscais Causaram a Falência do Sistema Tributário Mundial.
Na introdução do texto publicado sobre os mencionados consultores jurídicos está escrito:
Grandes e estruturais transformações no meio empresarial têm ocorrido nos últimos anos, as quais refletem inevitavelmente no campo jurídico, especialmente na seara tributária. Conforme acentua (um escritor):
“A terceira revolução industrial determinou inúmeras transformações nos planos institucionais da sociedade (...). O fato, no entanto, é que as forças sociais hegemônicas produzidas por essa terceira revolução industrial efetivamente transformaram o direito posto pelo Estado e o próprio Estado. E tal é a grandeza daquela multiplicação e daquele exacerbamento que chega ao ponto de importar a atribuição de um novo nome, "globalização", ao processo de internacionalização econômica cuja prática remonta ao passado histórico. Ainda assim, a mudança não é apenas quantitativa. Pelo contrário, ela induz a reformulação de valores e conceitos”.
A globalização importou no aumento da concorrência, razão pela qual as companhias têm buscado incessantemente a redução de custos para manutenção da competitividade e maximização dos lucros. Assim, surgiram técnicas como o downsizing, o método just-in-time, que, tais como outros sistemas operacionais adotados, visam a minimizar os custos das empresas, assegurando sua sobrevivência.
É sob essa ótica que se desenvolveu, especialmente na década passada, a figura do Planejamento Tributário internacional. Em um mercado onde a competição ocorre em escala global, as corporações têm se utilizado de meios como os países com tributação favorecida (tax havens), a utilização indevida de tratados internacionais mais benéficos (treaty shopping), a subcaptalização de empresas (thin capitalization) e os preços de transferência (transfer pricing), dentre outros, para reduzirem o impacto fiscal em suas contas.
Do jeito como foi escrito, presume-se que as demais empresas que não pertençam aos maiores magnatas mundiais estão fadadas à falência porque serão obrigadas a pagar todos os tributos sonegados por aqueles que deixaram de pagar, mas que deveriam ser as maiores contribuintes de tributos.
Então, em parte minimizando à apologia à sonegação fiscal foi escrito:
Acentuaram-se, dessarte, as discussões sobre a licitude dessas novas formas de economia de tributos. Afinal, se a busca pela menor carga tributária tem gerado polêmicas em nível nacional, muito mais questionamentos surgem quando se trata de operações realizadas em âmbito mundial.
Atentos a essas mudanças, os países têm buscado diminuir as possibilidades de elisão fiscal, territorial e internacional, editando normas que proíbam ou dificultem a economia de tributos. Entretanto, faz-se mister lembrar a lição de HELENO TÔRRES ao tratar do tema:
“Naturalmente, essas hipóteses (de Planejamento Tributário internacional) prestam-se a usos indevidos, abusivos ou podem apresentar conteúdos ilícitos, mas isso não pode servir a qualquer tomada de posição generalizadora sobre a liceidade ou ilicitude destas. Toda generalização indutiva em matéria jurídica leva à imprecisão”.
Como já referido, o Planejamento Tributário entre países geralmente assume uma das seguintes formas organizacionais:
Pergunta-se: Será que as 99,999% das empresas restantes no mundo têm condições financeiras de usufruir desses conceitos para que não cheguem à falência.
Dentre as figuras acima, pode-se afirmar que o transfer pricing tem ocupado lugar de destaque nos últimos tempos. Em pesquisa conduzida pela Ernst & Young LLP entre 210 empresas multinacionais com sede em 8 dos mais industrializados países do mundo (Alemanha, Austrália, Canadá, EUA, França, Holanda, Japão e Reino Unido), constatou-se que 82% das empresas consideravam o transfer pricing como o mais importante tema da tributação internacional. Das empresas pesquisadas, 71% possuíam expectativas de que, em um futuro próximo, a temática dos preços de transferência continuaria liderando as questões referentes à tributação internacional das multinacionais. E nada menos que 69% das companhias pesquisadas haviam enfrentado (seja em sua sede, seja em suas subsidiárias) investigações sobre a utilização de preços de transferência na remessa indireta de lucros para o exterior.
É justamente em razão da existência desses sonegadores de tributos que os países desenvolvidos agora estão falidos.
Veja o texto: Em 2013 o G-20 Discutiu a Sonegação Fiscal das Multinacionais.