Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SEM CHEQUE)


SFN - SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

DEMAIS Instituições FINANCEIRAS (SEM CHEQUE)

  1. Associações de Poupança e Empréstimos - Resolução CMN 52/67
  2. BI - Bancos de Investimentos - Resolução CMN 2.624/99
  3. BD - Bancos de Desenvolvimento - Resolução CMN 394/76
  4. BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - Lei 5.662/71
  5. AF - Agências de Fomento - Resolução CMN 2.828/2001
  6. Cooperativas Centrais de Crédito - Resolução CMN 3.106/2003
  7. Financeira - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos - Portaria MF 309/59 (SUMOC) e Resolução CMN 45/66
  8. CH - Companhias Hipotecárias - Resolução CMN 2.122/94
  9. SCI - Sociedade de Crédito Imobiliário - Lei 4.380/64 e Resolução CMN 2.735/2000
  10. SCM - Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - Lei 10.194/2001 e Resolução CMN 2.874/2001

As instituições da relação acima não podem receber depósitos à vista movimentáveis por cheques. Eventuais créditos de operações de empréstimo realizadas devem ser transferidos para bancos ligados ou para outros bancos indicados pelo credor.

No caso das entidades captadores de depósitos de poupança, os pequenos saques podem ser recebidos no caixa da entidade mantenedora da "caderneta de poupança", como eram chamadas as contas de poupança no passado. Outros valores poderão ser transferidos para outros bancos indicados pelo credor.



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