Ano XXV - 25 de abril de 2024

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LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DOS DEMAIS TRIBUTOS

CONTABILIDADE INTEGRADA

CONTABILIDADE DAS FILIAIS, SUCURSAIS E AGÊNCIAS

LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DOS DEMAIS TRIBUTOS  (Revisado em 07/03/2024)

1. LEGISLAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS

A apuração do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de cada uma das pessoas jurídicas é sempre centralizada na Matriz.

Quando a empresa tem diversas fábricas sob a mesma denominação social (mesmo número mestre no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) situada em diversas localidades, para efeito da fiscalização do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, o Livro de Entrada de materiais para produção e o Livro de Saída de produtos acabados devem ser escriturados em cada uma das unidades fabris, assim como, os demais livros comerciais e fiscais.

Veja Legislação relativa ao IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.Veja também os Livros de Escrituração Fiscal.

Entretanto, é importante destacar que o RIR/1999 em seu artigo 252 refere-se à manutenção da contabilidade descentralizada quando a empresa possuir filiais, sucursais ou agências. A base legal para esse artigo do RIR/1999 é o artigo 2º da Lei 2.354/1954 que alterou o Decreto 24.239/1947. Depois o Decreto-Lei 486/1969 substituiu essa antiga legislação.

2. LEGISLAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS

Se empresa realiza operações comerciais estará sujeita à incidência do ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e também deve ter os livros comerciais e fiscais a serem apresentados à fiscalização estadual.

Veja a Legislação Federal e Estadual relativa ao ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Veja também os Livros de Escrituração Fiscal.

3. LEGISLAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Se empresa realiza operações de prestação de serviços estará sujeita à incidência do ISS - Imposto sobre Serviços e também deve ter os livros comerciais e fiscais a serem apresentados à fiscalização municipal.

Veja a Legislação Federal relativa ao ISS - Imposto sobre Serviços. A Legislação Municipal deve ser procurada na Prefeitura ou na Câmara Municipal se ainda não estiver publicada na internet. Veja também os Livros de Escrituração Fiscal.

4. PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

O artigo 255 do RIR/1999 estabelece as regras para elaboração dos livros comerciais e fiscais mediante o processamento eletrônico de dados, observando-se o disposto no § 4º do artigo 258 do RIR/1999.

5. SISTEMA ESCRITURAL ELETRÔNICO

O artigo 265 a 267 do RIR/1999 estabelecem as regras para elaboração e manutenção em meio magnético os livros comerciais e fiscais relativos à escrituração contábil que servirá de base para tributação do resultado chamado de Lucro Real.

6. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Depois da implantação do SPED as regras sobre escrituração contábil foram modificadas para que se ajustassem à nova Tecnologia da Informação que se baseia nos avanços tecnológicos nas áreas de informática e telecomunicações.

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade, por exemplo, expediu a Resolução CFC 1.299/2010 que aprovou a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil Digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

Em razão dessa nova tecnologia implantada inicialmente pelo governo federal e seguida por governos estaduais e municipais, os livros comerciais e fiscais podem ficar apenas registrados em dispositivos eletrônico ("mídias") de gravação digital.

Assim sendo, o livro diário e o razão podem ser consultados na tela de um computador que assume o status de terminal de um sistema de Contabilidade Integrada.

O Plano de Contas básico instituído pela Instrução Normativa SFB 787/2007, que associada ao ADE COFIS 020/2009 está inserida no PADRON - Plano Contábil Padronizado, elaborado pelo coordenador do site do COSIFe.

Veja também o texto sobre Contabilidade Digital.

7. CONTABILIDADE INTEGRADA

Diante dos avanços tecnológicos na informática e nas telecomunicações, as grandes empresas sempre têm sua contabilidade centralizada na Matriz, incluindo a das empresas controladas e possivelmente a das coligadas.

Mas, essa contabilidade integrada deve ter registros individualizados para cada suas filiais, sucursais, agências, empresas controladas e coligadas.

Isto significa que a centralização da contabilidade na matriz de determinado grupo empresarial sempre acontece. Porém, a Contabilidade Integrada ou Centralizada deve possuir um Livro Diário e um Livro Razão para cada um dos estabelecimentos do grupo empresarial.

Em complementação, em razão da Contabilidade de Custos e da existência de tributos estaduais e municipais, faz-se necessário que cada um dos estabelecimentos da empresa tenha a sua escrituração contábil individualizada.

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