Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CONCLUSÃO - A IMPORTÂNCIA DA LEI DAS S/A PARA A CONTABILIDADE

HISTÓRIA DA LEGISLAÇÃO SOBRE CONTABILIDADE NO BRASIL

A ATUAÇÃO DOS AUDITORES INDEPENDENTES

São Paulo, 01/04/2007 (Revisado em 20-02-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

CONCLUSÃO - A IMPORTÂNCIA DA LEI DAS S/A PARA A CONTABILIDADE

Diante do exposto, parece que, bem mais do que a Lei 6.404/76 e antes dela, diversas outras leis e normativos contribuíram mais diretamente para o aperfeiçoamento da contabilidade no Brasil.

Como foi comentado neste texto, a Lei das S/A teve significativas alterações para adaptá-la ao momento presente. Entre essas alterações, duas foram efetuadas a partir de 2007 justamente para adaptá-la aos avanços da contabilidade, ao contrário do que se imaginava.

Considerando-se que as sociedades por ações são aquelas que captam recursos financeiros através do mercado de capitais, principalmente na área da auditoria os avanços da contabilidade aconteceram para combater as fraudes contábeis e demais crimes cometidos contra investidores pelos executivos e pelos acionistas controladores das empresas de capital aberto, que sempre contam com a colaboração dos profissionais do mercado de capitais e de auditores independentes que não apontam em seus "relatórios circunstanciados" as irregularidades encontradas.

Sobre os desmandos dos executivos e acionistas controladores das empresas veja os textos sobre:

  1. Paraísos Fiscais
  2. Contabilidade Criativa - Contabilidade Fraudulenta
  3. Compliance Officer (Gerenciamento de Controles Internos e Riscos de Liquidez)
  4. Governança Corporativa
  5. O Capitalismo Bandido dos Barões Ladrões

É indiscutível que esse avanço na contabilidade especialmente para combater as fraudes do Grande Capital também se deve à necessidade de fiscalização das autoridades governamentais incumbidas de combater a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, o que também incentivou à pesquisa e o consequente desenvolvimento da informática.

Como todos devem saber, os computadores eletrônicos inicialmente foram construídos para servir ao Estado (Governo) em razão da grande quantidade de informações contábeis e estatísticas a serem processadas. Obviamente, depois de viabilizado economicamente o uso dos computadores, as grandes empresas também passaram a utilizá-los.

Com o desenvolvimento dos PC (computadores de pessoais de mesa) e mais recentemente dos portáteis, as pequenas e médias empresas também têm a possibilidade de usar ótimos sistemas de contabilidade para gerenciamento de suas operações, embora a grande maioria dos empresários, principalmente os menores, prefiram “administrar” seus empreendimentos sem o perfeito conhecimento de seus custos e resultados, o que geralmente os leva à falência.

Veja o texto O Que os Empresários Precisam Saber.

Agora, utilizando esses avanços existentes no processamento eletrônico de dados com intuito de combater a sonegação fiscal, pioneiramente à frente dos demais países, a partir de 2003 o governo brasileiro vem gradativamente implantando o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (veja em Contabilidade Digital).

Por sua vez, com o mesmo intuito de combate à sonegação fiscal, principalmente das grandes empresas, a Receita Federal expediu IN RFB 787/2007 para, a partir de 2008, implantar a ECD - Escrituração Contábil Digital, porque as demais providências tomadas pelo SPED estavam diretamente ligadas à Nota Fiscal Eletrônica e à Escrituração dos Livros Fiscais.

Ainda no sentido de combate a sonegação fiscal, os governos do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo também pioneiramente implantaram sistemas eletrônicos oferecendo prêmios em dinheiro ao consumidor para incentivá-lo a exigir a emissão da nota fiscal pelos comerciantes varejistas e pelas empresas prestadoras de serviços.

Veja os textos sobre:

  1. Crédito Fiscal do ICMS ao Consumidor
  2. Os Bancos, os Prestadores de Serviços e o ISS


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