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A ESTRUTURA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
CONTABILIDADE NACIONAL - CONTAS NACIONAIS - contabilidade nacional - contas nacionais - balanço de pagamentos - a estrutura do balanço de pagamentos - o banco central do brasil segue a estrutura imposta pelo fmi - fundo monetário internacional constante do manual de balanço de pagamentos. as contas do balanço de pagamentos podem ser divididas em dois grupos: operacionais - caixa - balanço comercial (fob) - exportações - importações - balanço de serviços e rendas - transferências unilaterais correntes - conta capital e financeira - reservas monetárais
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AS GRANDES EMPRESAS E AS SUAS FRAUDES CONTÁBEIS
A IMPORTÂNCIA DOS PARAÍSOS FISCAIS NA REALIZAÇÃO DAS FRAUDES CONTÁBEIS - as grandes empresas e as suas fraudes contábeis - a importância dos paraísos fiscais na realização das fraudes contábeis - o sox - sarbanes oxley act de 2002 não foi suficiente - ética na contabilidade - depois dos escândalos da enrow, da worldcom/mci, da parmalat, cvm norte-americana investiga coca-cola. contabilidade criativa ou fraudulenta, as bolsas de valores e os crimes contra os investidores, contabilização de lucros fictícios, manipulação de balanços - demonstrações contábeis, caixa dois em paraísos fiscais, lavagem de dinheiro de narcotraficantes e corruptos.
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HOLDING - CONTROLADORA DE CONGLOMERADOS EMPRESARIAIS
HOLDING - EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS OU FORTUNAS - planejamento tributário, sonegação fiscal, elisão, empresa controladora familiar, administração de bens ou de fortunas, paraísos fiscais - offshore - internacionalização do capital - sociedades anônimas com ações ou cotas ao portador, "caixa dois" - informalidade, empresário - firma individual - subsidiária integral - empresas de um único dono, holding pura - sociedades simples, sociedades limitadas e por ações
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ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO
LEASEBACK NACIONAL E INTERNACIONAL - planejamento tributário, redução da carga tributária, sonegação e elisão fiscal, caixa dois, "caixa 2", internacionalização do capital, nbc t 10.2 - normas brasileiras de contabilidade, legislação tributária, reavaliação de bens do permanente - bem objeto de arrendamento. prejuízo na venda à arrendadora de bem objeto de leasing financeiro, lei 6.099/74
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CHINESE WALL NO ASSET MANAGEMENT
NORMAS PARA EVITAR FRAUDES NO GERENCIAMENTO DE ATIVOS - chinese wall no asset management - normas para evitar fraudes no gerenciamento de ativos - planejamento tributário, carga tributária, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, "caixa dois", operações de swap e hedge, irregularidades na administração; desvios de recursos mediante operação fraudulenta, fraudes, desfalques, manipulação de resultados em fundos e carteiras de investimentos, fundos de pensão, dl157, institutos e fundações de previdência, secretarias de fazenda, entidades de capitalização e seguros, demais empresas e instituições financeiras. crimes contra investidores.
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BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
Evitar a Apuração de Débitos Fiscais e a Penhora, o Arresto e o Seqüestro de Bens Patrimoniais - blindagem fiscal e patrimonial - planejamento tributário, contabilidade criativa, lei 9.613/1998 - lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais (offshore) em nome de “laranjas” ou “testas-de-ferro”, falência fraudulenta, “caixa dois”, omissão de receitas. evitar a apuração de débitos fiscais e a penhora, o arresto e o seqüestro de bens patrimoniais. compliance officer - gerenciamento de controles internos e de riscos de liquidez. abusos por parte do estado - fiscalização - evitar a apuração de débitos fiscais e a penhora, o arresto e o seqüestro de bens patrimoniais
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OFFSHORE – EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS
HOLDING OFFSHORE – EMPRESAS CONTROLADORAS - planejamento tributário, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores (lei 9.613/98 – mni 2-1-5), impunidade, corrupção, lobista, “caixa dois”, inscrição no cnpj, representação legal no brasil, falsa identidade (artigo 64 da lei 8.383/91 – artigo 982 do rir/99), falsificação material e ideológica da escrituração contábil (artigo 256 do rir/99), contabilidade criativa, evasão cambial e de divisas (artigos 20 e 21 da lei 7.492/86).
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COMO AGE UM AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
INVESTIGANDO A LAVAGEM DE DINHEIRO E A BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - como age um agente de fiscalização - fiscalizador - investigando a lavagem de dinheiro e a blindagem fiscal e patrimonial - supervisão, análise, averiguação, investigação, auditoria, avaliação, perícia - desvio de recursos financeiros - caixa dois, desfalques nos cofres públicos, lavagem de dinheiro em paraísos fiscais, blindagem fiscal e patrimonial - ocultação de bens, direitos e valores, fraudes cambiais - evasão de divisas - reservas monetárias - internacionalização do capital nacional. avaliação, perícia, mensuração
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INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
INVESTIMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR E ESTRANGEIROS NO BRASIL - investimentos estrangeiros no brasil - participações societárias de estrangeiros no brasil - investimentos brasileiros no exterior e estrangeiros no brasil - planejamento tributário, carga tributária. lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, subfaturamento das exportações, superfaturamento e subfaturamento das importações, custo brasil e risco brasil, formação de caixa dois em paraísos fiscais, internacionalização do capital, avaliação dos investimentos de empresas controladoras estrangeiras, investimentos em controladas e coligadas no exterior, neocolonialismo, operações de arrendamento mercantil internacional - leaseback, operações de hedge em bolsas de mercadorias no exterior, participações recíprocas ou cruzadas.
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EVASÃO DE DIVISAS
EVASÃO CAMBIAL - PERDA DE RESERVAS MONETÁRIAS - planejamento tributário, carga tributária, sonegação fiscal, paraísos fiscais, tributação em bases universais, balanço de pagamentos, subfaturamento das exportações, superfaturamento das importações, comércio exterior, preços de transferência, tributação em bases universais, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, valores e direitos, lobistas, “caixa dois”, offshore, contas cc5 de não-residentes. gastos públicos
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