ASPECTOS LEGAIS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
SUMÁRIO:
Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. INTRODUÇÃO
Tanto a Lei 4.320/1964 como a Lei Complementar 101/2000 de fato ignoraram a existência dos Princípios e das Normas de Contabilidade.
Por isso, foi sancionada a Lei 10.180/2001 que tinha o intuito de organizar e disciplinar os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Porém, ela parecia abandonada. Entretanto, antes tarde do que nunca, oito anos depois foi expedido o Decreto 6.976/2009 que criou o Sistema de Contabilidade Federal tendo como Órgão Central a STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
No artigo 4º do Decreto 6.976/2009 lê-se:
Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover:
I - a padronização e a consolidação das contas nacionais;
II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e
III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.
Assim sendo, ficou para o CFC - Conselho Federal de Contabilidade por intermédio do CPC - Comitê de Pronunciamento Contábeis a incumbência de providenciar a convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade às normas internacionais. Em razão disto, surgiram as NBC-TSP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicáveis ao Setor Público.
Como as referidas Leis pouco ou quase nada mencionam sobre a contabilidade propriamente dita, organizada com base em normas expedidas pelo CFC, este expediu a NBC-T-16, cuja sigla está sendo paulatinamente alterada para NBC-TSP - Normas Técnicas do Setor Público.
2. A CONTABILIDADE PÚBLICA E O ORÇAMENTO PÚBLICO
Na Contabilidade Pública da União (Governo Federal), dos Estados e Municípios a Previsão Orçamentária deve ser baseada em Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Poder Legislativo. Essa Lei Orçamentária Anual deve se basear na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, ambas previstas na Lei Complementar 101/2000, que, de conformidade com o disposto nos artigos 165 a 169 da Constituição Federal de 1988 (com suas alterações posteriores), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal.
Isto significa dizer que o presidente da república, o governador ou o prefeito, que não tiver a seu lado a maioria dos "representantes do povo" (deputados e vereadores) nas câmaras ou assembléias legislativas, poderá ter muitos problemas para aprovação do seu orçamento, como aconteceu durante o Governo Lula, dificultando a governabilidade. A não-aprovação do orçamento conforme o solicitado e, mais precisamente, se verbas consideradas importantes forem desviadas pelos falsos representantes do povo para outras finalidades não-necessárias, o governante federal, estadual, municipal e do distrito federal pode ficar impedido de melhor gerir a expansão econômica e social da entidade politicamente constituída para a qual tenha sido eleito.
Pelos motivos expostos, muitas vezes o governante é obrigado a firmar acordos ou alianças políticas com os partidos que lhe são oposicionistas.
Sobre esses problemas de governabilidade, veja o texto intitulado As Alianças Políticas e a Governabilidade.
A legislação e as normas pertinentes certamente serão encontradas nos Tribunais de Contas Estaduais ou no da União porque estes têm a obrigação de julgar os dirigentes públicos e os servidores públicos faltosos pelas irregularidades cometidas.
Para modernização da Contabilidade Pública e para sua adaptação à Normas Brasileiras de Contabilidade, o Presidente da República firmou o Decreto 6.976/2009 que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências.
Por sua vez, a STN – Secretaria do Tesouro Nacional expediu duas Portarias tendo como anexos os Manuais necessários à perfeita aplicação do contido no decreto presidencial.
4. MANUAIS DA STN - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
A Portaria STN 664/2010 e a Portaria STN 665?2010 contêm as normas a serem seguidas pelo Setor Público a partir de 2011. Porém, as normas constantes dos manuais expedidos foram ajustados no decorrer do tempo. Os endereçamentos para as citadas portarias e suas alterações estão em Legislação e Normas Contabilidade Governamental, no site do Tesouro Nacional e no texto deste COSIFe sobre os Aspectos Contábeis da Escrituração Governamental.
A STN tem um manual específico para administração (controle e avaliação) e contabilização dos bens patrimoniais, conforme foi mencionado no início deste texto.