NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS (ANTIGAS - EM VIGOR)
RESOLUÇÃO CFC 1.003/2004 - PDF
NBC-T-15 - INFORMAÇÕES DE NATUREZA SOCIAL E AMBIENTAL (Revisada em 24/02/2024)
Veja também:
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
NOTA DO COSIFE: Veja ainda os seguintes endereçamentos sobre Balanço Socioambiental:
NBC-T-15.1 - CONCEITUAÇÃO E OBJETIVOS
15.1.1 - Esta norma estabelece procedimentos para evidenciação de informações de natureza social e ambiental, com o objetivo de demonstrar à sociedade a participação e a responsabilidade social da entidade.
15.1.2 - Para fins desta norma, entende-se por informações de natureza social e ambiental:
a) - a geração e a distribuição de riqueza;
b) - os recursos humanos;
c) - a interação da entidade com o ambiente externo;
d) - a interação com o meio ambiente.
15.1.3 - A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, ora instituída, quando elaborada deve evidenciar os dados e as informações de natureza social e ambiental da entidade, extraídos ou não da contabilidade, de acordo com os procedimentos determinados por esta norma.
15.1.4 - A demonstração referida no item anterior, quando divulgada, deve ser efetuada como informação complementar às demonstrações contábeis, não se confundindo com as notas explicativas.
15.1.5 - A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser apresentada, para efeito de comparação, com as informações do exercício atual e do exercício anterior.
NBC-T-15.2 - INFORMAÇÕES A SEREM DIVULGADAS
15.2.1 - Geração e Distribuição de Riqueza
15.2.1.1 - A riqueza gerada e distribuída pela entidade deve ser apresentada conforme a Demonstração do Valor Adicionado, definida na NBC-T-3 (Atual NBC-TG-09).
15.2.2 - Recursos Humanos
15.2.2.1 - Devem constar dados referentes à remuneração, benefícios concedidos, composição do corpo funcional e as contingências e os passivos trabalhistas da entidade.
15.2.2.2 - Quanto à remuneração e benefícios concedidos aos empregados, administradores, terceirizados e autônomos, devem constar:
a) - remuneração bruta segregada por empregados, administradores, terceirizados e autônomos;
b) - relação entre a maior e a menor remuneração da entidade, considerando os empregados e os administradores;
c) - gastos com encargos sociais;
d) - gastos com alimentação;
e) - gastos com transporte;
f) - gastos com previdência privada;
g) - gastos com saúde;
h) - gastos com segurança e medicina do trabalho;
i) - gastos com educação (excluídos os de educação ambiental);
j) - gastos com cultura;
k) - gastos com capacitação e desenvolvimento profissional;
l) - gastos com creches ou auxílio-creches;
m) - participações nos lucros ou resultados.
15.2.2.3 - Estas informações devem ser expressas monetariamente pelo valor total do gasto com cada item e a quantidade de empregados, autônomos, terceirizados e administradores beneficiados.
15.2.2.4 - Nas informações relativas à composição dos recursos humanos, devem ser evidenciados:
a) - total de empregados no final do exercício;
b) - total de admissões;
c) - total de demissões;
d) - total de estagiários no final do exercício;
e) - total de empregados portadores de necessidades especiais no final do exercício;
f) - total de prestadores de serviços terceirizados no final do exercício;
g) - total de empregados por sexo;
h) - total de empregados por faixa etária, nos seguintes intervalos:
i) - total de empregados por nível de escolaridade, segregados por:
j) - percentual de ocupantes de cargos de chefia, por sexo.
15.2.2.5 - Nas informações relativas às ações trabalhistas movidas pelos empregados contra a entidade, devem ser evidenciados:
a) - número de processos trabalhistas movidos contra a entidade;
b) - número de processos trabalhistas julgados procedentes;
c) - número de processos trabalhistas julgados improcedentes;
d) - valor total de indenizações e multas pagas por determinação da justiça.
15.2.2.6 - Para o fim desta informação, os processos providos parcialmente ou encerrados por acordo devem ser considerados procedentes.
15.2.3 - Interação da Entidade com o Ambiente Externo
15.2.3.1 - Nas informações relativas à interação da entidade com o ambiente externo, devem constar dados sobre o relacionamento com a comunidade na qual a entidade está inserida, com os clientes e com os fornecedores, inclusive incentivos decorrentes dessa interação.
15.2.3.2 -Nas informações relativas à interação com a comunidade, devem ser evidenciados os totais dos investimentos em:
a) - educação, exceto a de caráter ambiental;
b) - cultura;
c) - saúde e saneamento;
d) - esporte e lazer, não considerados os patrocínios com finalidade publicitária;
e) - alimentação.
15.2.3.3 - Nas informações relativas à interação com os clientes, devem ser evidenciados:
a) - número de reclamações recebidas diretamente na entidade;
b) - número de reclamações recebidas por meio dos órgãos de proteção e defesa do consumidor;
c) - número de reclamações recebidas por meio da Justiça;
d) - número das reclamações atendidas em cada instância arrolada;
e) - montante de multas e indenizações a clientes, determinadas por órgãos de proteção e defesa do consumidor ou pela Justiça;
f) - ações empreendidas pela entidade para sanar ou minimizar as causas das reclamações.
15.2.3.4 - Nas informações relativas aos fornecedores, a entidade deve informar se utiliza critérios de responsabilidade social para a seleção de seus fornecedores.
15.2.4 - Interação com o Meio Ambiente
15.2.4.1 - Nas informações relativas à interação da entidade com o meio ambiente, devem ser evidenciados:
a) - investimentos e gastos com manutenção nos processos operacionais para a melhoria do meio ambiente;
b) - investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes degradados;
c) - investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos e administradores da entidade;
d) - investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;
e) - investimentos e gastos com outros projetos ambientais;
f) - quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade;
g) - valor das multas e das indenizações relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente;
h) - passivos e contingências ambientais.
NBC-T-15.3 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.3.1 - Além das informações contidas no item 15.2, a entidade pode acrescentar ou detalhar outras que julgar relevantes.
15.3.2 - As informações contábeis, contidas na Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental, são de responsabilidade técnica de contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade, devendo ser indicadas aquelas cujos dados foram extraídos de fontes não-contábeis, evidenciando o critério e o controle utilizados para garantir a integridade da informação. A responsabilidade por informações não-contábeis pode ser compartilhada com especialistas.
15.3.3 - A Demonstração de Informações de Natureza Social e Ambiental deve ser objeto de revisão por auditor independente, e ser publicada com o relatório deste, quando a entidade for submetida a esse procedimento.